98/08.3TBVVD-A.G1
Relator: RAQUEL REGO
prescrito, uma vez que se traduz num documento particular assinado pelo devedor que importa o reconhecimento de uma obrigação pecuniária determinada. II - Até prova em contrário, a fazer pelo executado
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Relator: RAQUEL REGO
prescrito, uma vez que se traduz num documento particular assinado pelo devedor que importa o reconhecimento de uma obrigação pecuniária determinada. II - Até prova em contrário, a fazer pelo executado
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
termos do art.º325.º do CC a prescrição interrompe-se pelo reconhecimento, por parte do devedor e perante o credor demandado, da existência do crédito, ainda que de forma
Relator: DR.ª REGINA ROSA
exequente, provando uma obrigação exequível, um título que contenha a assinatura do devedor e importe o reconhecimento ou a constituição de obrigações determinadas ou determináveis por simples cálculo aritmético
Relator: SÍLVIA PIRES
são títulos executivos os documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado ou determinável por simples cálculo aritmético
Relator: HEITOR GONÇALVES
677º e 730º, a), do Código Civil. 7.Se após a declaração da insolvência do devedor, o Administrador da Insolvência não demonstra efectivo interesse em negociar os termos do cumprimento ... garantia financeira, antes procede à notificação do banco dando-lhe conta do reconhecimento do crédito indicado pelo devedor, que posteriormente veio a ser incluído no plano de insolvência, não pode
Relator: ELISA SALES
modo, já não se exige que a actuação do devedor seja causa directa da situação de insolvência e do respectivo reconhecimento judicial, bastando, apenas, o preenchimento do tipo de ilícito
Relator: ROSÁRIO PAIS
produzida e vertida no probatório (consubstanciada em declarações tomadas aos trabalhadores da devedora originária que, sem exceção, reconheceram o Recorrente como gerente e patrão e lhe imputaram atos típicos ... provável que o Recorrente exerceu, a par com seu pai, a gerência efetiva da devedora originária. II – Feita esta prova pela AT, incumbia ao Recorrente realizar a contraprova, a respeito
Relator: MÁRIO REBELO
processo de execução fiscal instaurado contra o devedor. 2. Se o terceiro devedor devidamente notificado se mantém silente, então reconhece tacitamente a existência da obrigação, o que constitui efeito cominatório ... devedor passa a ser executado até perfazer a importância cuja ordem de penhora lhe foi notificada. 5. O facto de ser executado no próprio processo, não obsta ao reconhecimento
Relator: ORLANDO GONÇALVES
sobre o alegado direito de crédito por benfeitorias. V - Não foi notificado nenhum terceiro devedor da penhora do crédito, nos termos do n.º 1, do art.773 ... execução contra o J…, a não ser que venha a ser reconhecido que a M… é devedora de benfeitorias a favor do executado, na sequência da sua notificação como devedora
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
trânsito em julgado da sentença proferida em acção intentada com vista ao seu reconhecimento judicial. 2. O Supremo Tribunal de Justiça, no seu Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 1/2014 ... efeito útil normal a acção declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento do crédito peticionado, pelo que cumpre decretar a extinção da instância, por inutilidade
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
releva para efeitos de impedimento da caducidade, pois aquele não é o devedor, carecendo de legitimidade para reconhecer o direito alegado; mas ainda que fosse a ré a afirmá
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
apresentação por parte do devedor à insolvência implica o reconhecimento por este da sua situação de insolvência nos termos do artº 28º do CIRE, o que constitui verdadeira confissão ... prova em contrário. 2 - Assim sendo, apenas obsta à declaração de insolvência do devedor que a ela se apresenta, havendo lugar ao indeferimento liminar, se a petição se apresentar
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
compagina com a possibilidade de serem reconhecidos créditos não reclamados (art. 129/1 do CIRE) quando os mesmos constem da contabilidade do devedor ou sejam do conhecimento do administrador judicial. Seria ... sentenças proferidas em ações declarativas singulares (onde se obteve o reconhecimento do crédito no confronto direto entre credor e devedor) é inoponível aos demais credores no apenso de verificação
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
judicialmente exigível o crédito susceptível de ser reconhecido em ação de cumprimento, ainda que não tenha sido objecto de prévio reconhecimento judicial, sendo certo que se estiver em causa ... crédito de natureza litigiosa, por se mostrar impugnado pelo indigitado devedor na ação onde se pretende ver reconhecida a compensação, esta apenas poderá operar, por só então se verificar
Relator: EUGENIA MARINHO DA CUNHA
reconhecimento da situação de insolvência, inerente à apresentação dos devedores à insolvência, constitui uma confissão de um complexo factual que permite extrair aquela conclusão e que implica a declaração imediata ... pagamento das dívidas vencidas em prestações, por tal implicar reconhecimento de possibilidade de pagar; 5- A presunção de insolvência do devedor resultante dos factos-índices ou presuntivos da insolvência, consagrados
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
efeito útil normal a ação declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento de um crédito, devendo ser declarada a extinção da instância
Relator: ANTERO VEIGA
efeito útil normal a ação declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento do crédito peticionado, pelo que cumpre decretar a extinção da instância, por inutilidade
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
efeito útil normal a ação declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento do crédito peticionado
Relator: PAULO REIS
devedor, devendo a interrupção da prescrição ser provada por quem a alega. IV - Relativamente à interrupção da prescrição por ato do devedor, a lei prevê o reconhecimento do direito efetuado
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
consigna no artigo 28.º do CIRE, a apresentação por parte do devedor, implicando, para ele, o reconhecimento da sua situação, determina a declaração judicial da mesma, mediante o proferimento