897 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 3só sumário

    2899/00

    Relator: Cristina Santos

    membros dos corpos gerentes não assumem carácter de indispensabilidade para a realização de proveitos ou manutenção da fonte produtora pelo que não se subsumem na previsão do artº 23º

  2. TCANsó sumário

    00487/07.0BEPNF

    Relator: Tiago Miranda

    discriminação dos facos provados. IV. A imprescindibilidade de determinados custos para a obtenção de proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, nos termos previstos no artigo 23º ... têm de ser subsumíveis, em concreto, ao conceito de “indispensabilidade para a geração de proveitos ou a manutenção da fonte produtiva”, enunciado no corpo desse mesmo artigo. VII - Ao objecto

  3. TCASsó sumário

    09691/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  4. TCASsó sumário

    09641/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  5. TCASsó sumário

    05631/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  6. TCANsó sumário

    00080/03-Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    resultados. 2. É dedutível fiscalmente quando comprovadamente for indispensável para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva. 3. A comprovação da indispensabilidade deve ser objectiva ... custos consoante a sua verificação a posteriori para a geração, ou não, de proveitos. 6. Se a AT questionar validamente a indispensabilidade de certa despesa, o contribuinte tem o ónus

  7. TCANsó sumário

    00634/06.0BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    são dedutíveis fiscalmente quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa (cfr.artº.23, do CIRC ... atividade principal da empresa e não se revelem indispensáveis à obtenção dos proveitos ou à manutenção da fonte produtora. 3. Não basta que sejam indispensáveis segundo um critério subjectivo qualquer

  8. TCASsó sumário

    06932/13

    Relator: CRISTINA FLORA

    CIRC, consideram-se gastos os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora; II. Os gastos fiscais ... sentido de que deve existir uma relação causal entre os gastos e os proveitos da empresa, em termos de adequação económica do acto à finalidade da obtenção maximalista de resultados

  9. TCASsó sumário

    02832/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  10. TCASsó sumário

    3100/02

    Relator: Gomes Correia

    consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora ... líquido do exercício expresso na contabilidade, sendo este resultado uma síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). XI- É para definir o grupo

  11. TCASsó sumário

    1865/06.8BELSB

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    valor da venda efetuada intra grupo. XII – São despesas indispensáveis à realização dos proveitos aquelas que estejam relacionadas com a atividade do sujeito passivo. Não tendo a Impugnante provado (artigos ... considerar que os pagamentos dessas viagens possam ser consideradas como indispensáveis à realização dos proveitos

  12. TRG

    2396/21.1T8VNF-B.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    insolvência não logrou apreender qualquer bem ou direito para a massa insolvente. V - O «proveito pessoal» exigido para a verificação da presunção (facto-índice) da alínea d) do nº2 ... também quando, independentemente disso, é consentido que estes usem os bens, que deles retiram proveito e/ou utilidade em benefício próprio e sem qualquer retorno para o insolvente e este fica

  13. TRC

    258/18.9T8SPS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    maior estranha ao funcionamento dos veículos (cf. art.º 505º do CC). 2. O proveito comum do casal não se presume, exceto nos casos em que a lei o declarar ... condição ou requisito de uma utilização/atuação para ou em função de um proveito comum (n.º 1, alínea c) do referido art.º). 3. Na ação de indemnização

  14. TRE

    132/22.4T8FAR.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    responsabilidade de ambos os cônjuges, salvo se se provar, que não foi contraída em proveito comum do casal ou que entre os cônjuges vigorar o regime de separação de bens ... temos de concluir que a o mútuo contraído pelo réu apelante foi contraída em proveito comum do casal, constituído por si e por D, à data do mesmo, tratando