221/09.0TBSRP.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
inicial que enferme de tal vício e lícita, a decisão do juiz, de prosseguir com os autos para conhecimento do mérito da causa. IV - Para poder demonstrar-se a existência
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
inicial que enferme de tal vício e lícita, a decisão do juiz, de prosseguir com os autos para conhecimento do mérito da causa. IV - Para poder demonstrar-se a existência
Relator: BERNARDO DOMINGOS
inicial que enferme de tal vício e lícita, a decisão do juiz, de prosseguir com os autos para conhecimento do mérito da causa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
inclusive, solicitar o contributo do tribunal para que as razões impossibilitadoras do prosseguimento normal dos autos sejam afastadas ou se a parte (ou partes) se manteve numa inação total, desinteressando ... prosseguimento normal dos autos - Acórdão do STJ, de 20.4.21, proferido o processo nº 27911.4T8LSB.L1.S1 e pesquisável em www.dgsi.pt. II – A conduta negligente deve consubstanciar-se numa situação de inércia
Relator: Fonseca Carvalho
legalidade da liquidação donde emana a divida prescrita por manifesta inutilidade do prosseguimento dos autos. III – No caso dos autos se é certo que a interrupção da prescrição cessou ... Assim e porque não ocorreu ainda a prescrição da divida devem os autos de impugnação judicial prosseguir normalmente os seus ulteriores termos
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
todo o processado nos autos desde o despacho emitido em 21/04/2023 e ordenar a baixa dos autos à Instância a quo, a fim de prosseguirem os autos nos termos consonantes
Relator: Antero Pires Salvador
Interesse em agir é uma excepção dilatória inominada insuprível, cuja verificação obsta ao prosseguimento dos autos e determina a absolvição da instância ou o indeferimento, da petição inicial, no caso
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
prosseguir. - Não podendo as escrituras de repúdio à herança apresentadas pelas herdeiras legitimárias e beneficiárias em vida das referidas doações, ter o alcance de as excluir como interessadas nos autos ... herança a título de doação em vida do inventariado, compromete, para efeitos de prosseguimento dos autos, a eficácia do repúdio. - As herdeiras legitimárias são interessadas no inventário até
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
pela generalidade dos sócios; II. Um deles que não era, até então, executado nos autos, passa, em razão da sua qualidade, a ser responsável pelo passivo da sociedade não satisfeito ... diminutamente) a dívida exequenda, não se pode afirmar que inexiste interesse no prosseguimento dos autos. IV. Não se vai atingir quaisquer bens integrados na massa insolvente de tal sócio entretanto
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
tidas como necessárias e adequadas à tomada de decisão sobre o arquivamento ou prosseguimento dos autos, conforme decorre do n. 6 do artigo 42º do RGPTC, sabendo-se, é certo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
ordem a garantir o pagamento da quantia exequenda, pode o exequente fazer prosseguir os autos também contra este novo obrigado, ao lado do devedor originário, sem necessidade de contra
Relator: MARGARIDA SOUSA
judiciário produza os seus efeitos desde a data do respetivo requerimento (devidamente comprovado nos autos). V – Mesmo para quem assim não entenda, o princípio da proteção da confiança em relação ... regularização do processado, sobretudo quando tal interpretação se mostra consolidada pelo ulterior normal prosseguimento dos autos
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Não decorrendo da tramitação processual que nesta fase do processo os autos aguardem por um acto que cumpria à exequente/apelante praticar; nem decorrendo que esteja em causa uma paragem relativa ... acto imposto pelo cumprimento de um ónus, que impeça o normal prosseguimento dos autos; ou que se tenha verificado uma atitude omissiva da exequente, reveladora da falta de diligência normal
Relator: Elsa Pereira Esteves
Porém, o despacho referido em I) não diz que tais incidentes deveriam correr nos autos de execução de julgado que viessem ou tivessem sido instaurados pela Recorrente do processo ... apenso a esse processo de recurso. IV- O despacho judicial recorrido, que manda prosseguir os autos de execução instaurados pela Recorrente do processo em que foi proferida a sentença anulatória
Relator: ANA PESSOA
disposto no artigo 638º, n.º 1 do citado diploma, e sobre nos próprios autos com efeito suspensivo do processo (artigos 645º, n.º 1, al. b) e 647º ... Código de Processo Civil, promovendo uma diligência necessária à agilização e normal prosseguimento dos autos em face da prolação de decisão no processo que identificou, em observância dos deveres
Relator: JOSÉ AMARAL
também registou a aquisição). 2. Com efeito, da suspensão deve ressalvar-se o prosseguimento dos autos relativamente a tal bem e quanto ao referido terceiro adquirente. 3. Não tendo ... devedora) e sendo tal venda inoponível ao exequente, quanto ao mesmo a execução deve prosseguir, nos termos do artº 819º, do Código Civil
Relator: ALBERTINA PEDROSO
correspondência entre o advogado e a parte contrária, não obstante junta aos autos, não tiver qualquer relevância para a decisão final, é inútil decidir o recurso interlocutório para aquilatar ... interpelação, razão por que, não existe factualidade a apurar que demande o prosseguimento dos autos. IV - Cabe aos embargantes (executados) - e não ao embargado (exequente) - o ónus de alegação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
efectivamente ocorreu e não de uma data indefinida em que a sua reprodução nos autos venha a ser efectuada e disponibilizada no sistema informático. II - Privilegiou-se, pois, a segurança ... privilegiou-se ainda o interesse público decorrente da necessidade de não atrasar o prosseguimento dos autos com a posterior notificação às partes de decisões proferidas oralmente, em diligências
Relator: Magda Geraldes
articulado) dois pedidos incompatíveis relativamente à forma de processo, como é o caso dos autos - pedido de anulação de acto administrativo e pedido de suspensão de eficácia do mesmo - não ... inadequada, sendo impossível o aproveitamento de qualquer acto do processo para o prosseguimento dos autos como meio processual acessório
Relator: RUI MACHADO E MOURA
posição de revelia absoluta – já que não apresentou contestação, nem juntou procuração aos autos – revelia essa que, todavia, é inoperante quanto a si, por força do estatuído na alínea ... manifestamente, o caso em apreço, pelo que forçoso é concluir que o prosseguimento dos autos, culminando com a realização da audiência de julgamento e a prolação da sentença recorrida – atenta
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
pretende exercer e de pressupostos de admissibilidade da acção. 4. A mera junção aos autos de cópias das cartas de integração e de extinção do PERSI não constitui ... artigo 662.º, n.º 2, alínea c), do Código de Processo Civil, prosseguindo os autos para produção de prova sobre essa matéria