TCASsó sumário
1639/18.3BELSB
Relator: JORGE PELICANO
I. A aceitação tácita do acto administrativo “deriva da prática, espontânea e
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Relator: JORGE PELICANO
I. A aceitação tácita do acto administrativo “deriva da prática, espontânea e
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A contradição a que alude a alínea c) do n.º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o