279/19.4PCBRG.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
"1 - A diferença de idades entre quem está numa linha de reconhecimento
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
"1 - A diferença de idades entre quem está numa linha de reconhecimento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Não tendo o tribunal emitido mandados de detenção e condução para comparência
Relator: JORGE JACOB
I – O art. 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Não é de considerar excedido o prazo de 48 horas de
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I- Atenta a disciplina do processo de contra-ordenação, sendo aplicada sanção
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Compete a Inspecção Geral do Trabalho, no exercicio das suas atribuições
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
recaia o dever de possibilitar essa consulta eletrónica, mas sim apenas a consulta presencial (gratuita) ou o acesso através de outra modalidade, a qual poderá estar sujeita a encargos
Relator: PAULO GUERRA
ambas as situações do artigo 282º, nº 4 do CPP, de forma não presencial, dando-se, assim, cumprimento ao princípio do contraditório, constitucionalmente previsto, no artigo 32º
Relator: ANA BARATA BRITO
criança, de três anos de idade, não tenha chegado a relatar os factos, presencialmente e pessoalmente a um juiz, ela esteve presente perante um juiz em produção de prova
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
citado nº2 do artigo 130º), desde que prestado oral e presencialmente
Relator: TELES PEREIRA
compra e venda indicado no nº 3 do artigo 410º do CC (reconhecimento notarial presencial das assinaturas de ambos os promitentes) assenta numa lógica protectiva do promitente adquirente desse tipo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
mesmo art. 147.º do CPP. IV - Da especial configuração e regime do reconhecimento presencial de pessoas resulta, assim, que a falta de algum dos atos preliminares
Relator: JORGE ARCANJO
falta de reconhecimento presencial das assinaturas e da certificação notarial da licença de construção ou de utilização, em contrato promessa de compra e venda de imóvel (art. 410º
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
procedimento de aposentação por incapacidade, a realização de junta médica com exame clínico presencial do interessado constitui diligência instrutória obrigatória, não podendo ser dispensada nem substituída pelo aproveitamento de exame ... interessado para a realização da junta médica e a consequente ausência de exame clínico presencial impedem a sua participação no procedimento e configuram irregularidade suscetível de influenciar a avaliação
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
artigo 5.º da LADA), sendo que essa consulta (e reprodução) pode ser realizada presencialmente e ter por objeto os originais dos documentos, pelo que a circunstância de esses mesmos ... serem objeto de divulgação e publicitação, não constitui fundamento para a recusa de consulta presencial dos originais e reprodução destes. XI - Não atestando o probatório o caráter repetitivo ou sistemático
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
medida extraordinária no âmbito da pandemia da doença COVID-19, que dispensava a observação presencial do interessado, para efeitos de emissão do atestado médico multiúso, pela junta médica, quando estivesse ... prazo, requerer a realização de uma junta médica para efeitos de reavaliação com observação presencial. 6ª A Lei n.º 1/2024, de 4 de janeiro, veio introduzir um regime transitório
Relator: FONTE RAMOS
falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato-promessa a que alude o art.º 410º, n.º 3, do CC, acarreta a nulidade do negócio, sujeita embora ... Não obstante do contrato-promessa constar que os outorgantes “renunciam expressamente ao reconhecimento presencial e certificação notarial das assinaturas apostas no presente contrato, conforme o previsto
Relator: MANUEL BARGADO
daquele art. 6.º-A/2020, a audiência de julgamento devia ser realizada presencialmente, sendo que apenas podia ser realizada através de meios de comunicação à distância adequados, nomeadamente teleconferência ... pandemia, sem justificar a razão concreta pela qual a audiência não podia ser realizada presencialmente (v.g. por ausência de condições sanitárias do tribunal ou falta de funcionários). V – Tendo
Relator: VASQUES OSÓRIO
Nele se podem distinguir três modalidades: o reconhecimento por descrição ou intelectual, o reconhecimento presencial e o reconhecimento por fotografia, filme ou gravação. II – O reconhecimento de pessoas que não ... possa ser considerado como um reconhecimento fotográfico, não se lhe tendo seguido um reconhecimento presencial, determina que aquele não possa ser valorado probatoriamente sendo, portanto, interdita a sua valoração
Relator: FÁTIMA FURTADO
respeita ao exercício do contraditório no seu grau máximo, que passa pela audição presencial do condenado. II) A falta justificada à audição implica o seu adiamento, pelo menos ... pena de não se dar ao condenado uma efetiva possibilidade de exercer presencialmente o direito de contraditório