1017/08.2TBEPS.G1
Relator: ISABEL ROCHA
prazo para a contestação, previsto no art. 783º do CPC, tem natureza peremptória. Decorrido este prazo, extingue-se o direito de o praticar, conforme resulta do disposto no artº 145º ... acto dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo - não representa um acréscimo do prazo peremptório, tanto mais que a validade do acto praticado depende do acto