5191/04.9TBLRA.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
desvalorização da parte sobrante florestada com a área de 502 m2, enquanto um dos peritos o fixou com melhores fundamentos em € 481. VII. Atenta a imperatividade da regra da justa
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
desvalorização da parte sobrante florestada com a área de 502 m2, enquanto um dos peritos o fixou com melhores fundamentos em € 481. VII. Atenta a imperatividade da regra da justa
Relator: MIGUEZ GARCIA
avaliação clínico-psiquiátrica e dos esclarecimentos prestados em sessão conjunta de prova pelos peritos psiquiátricos, “os quais descreveram a anomalia psíquica de que a internanda é portadora, o seu carácter ... coloca a questão da inimputabilidade, podendo então o juiz divergir das conclusões dos peritos, desde que fundamente tal divergência, nos termos dos artigos
Relator: MIGUEZ GARCIA
nota típica mais destacada da prova pericial consiste em o perito não trazer ao tribunal apenas a perspectiva dos factos, mas em trazer também a apreciação ou valoração de factos ... Quer isto dizer, por um lado, que a natureza das conclusões dos peritos não admite uma livre apreciação da prova a “segundo as regras da experiência comum”, pois então
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
perspetivas ter sido subscrita por maioria e de, nessa maioria, se encontrar o perito do tribunal, que impõe inexoravelmente ao tribunal que, na sentença, perfilhe essa perspetiva, pois a apreciação ... efetuada de forma crítica, seguindo-se um conjunto de critérios objetivos ( v.g. profissão do perito; requisitos internos do laudo pericial; observância de parâmetros científicos de qualidade na elaboração do laudo
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
artigo 92º, n.º 3, da LGT, quando diz que, havendo acordo entre os peritos, o valor encontrado servirá de base à liquidação do imposto, conjugado ... 62º n.º 1 in fine e 2 CPPT, revogou o acordo firmado pelos peritos assente em falta de fundamentação da posição do perito da AT incorre em vício
Relator: ALCIDES RODRIGUES
33/2017, de 1/02/2017), há que encontrar o valor adequado que remunere os serviços dos Peritos no desempenho da sua atividade de colaboração com a justiça, não sujeito às regras ... vista os particulares contornos do caso, em que houve lugar à substituição de um perito quando os restantes já haviam apresentado relatório de peritagem prévio, a remuneração devida ao perito
Relator: MOISÉS SILVA
resultado para apurar a natureza e grau de incapacidade do sinistrado. ii) todos os peritos médicos que nela intervêm estão obrigados aos mesmos deveres jurídicos e éticos, não existindo hierarquia ... entre os peritos médicos conforme a entidade que os indicou. iii) sendo demandadas a seguradora e a empregadora e não tendo estas acordado quanto ao perito médico a nomear, cabe
Relator: PAULA DO PAÇO
comparência no julgamento dos peritos que intervieram na Junta Médica tem subjacente o princípio da imediação e da oralidade, ou seja, através de tal comparência os peritos podem esclarecer verbalmente ... profissionais e justificar com maior detalhe o parecer pericial emitido. II – Tendo os peritos já comparecido no julgamento, não há fundamento legal para que os mesmos compareçam uma segunda
Relator: RITA ROMEIRA
Expropriações. II – De modo que, as conclusões apresentadas pelos peritos – unanimemente ou por maioria, preferindo-se as que provêm dos peritos nomeados pelo tribunal, pela maior equidistância relativamente às partes ... certo que o tribunal não deve aceitar acriticamente os elementos fornecidos pelos Srs. Peritos, é também certo que os Srs. Juízes não devem substituir-se aos peritos, cedendo à tentação
Relator: JORGE CORTÊS
falta de publicação da lista de peritos independentes não pode prejudicar o contribuinte no exercício dos direitos previstos na lei, como sucede com o direito de designar perito independente, tanto ... deliberação do órgão colegial “comissão de revisão da matéria colectável”. 3) A intervenção do perito independente e o parecer pelo mesmo emitido quanto à quantificação da matéria colectável são determinantes
Relator: HELENA MELO
regra as perícias médico-legais são efectuadas por um único perito. . Serão efectuadas colegialmente, quando o julgador o determinar de forma fundamentada. . Quando realizadas com a intervenção de três peritos ... não são efectuadas por peritos indicados ou nomeados nos termos do artº 468º do CPC, mas sim por peritos médicos do quadro do IML ou contratados e, ainda, por docentes
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
557/99, de 17/12 determinou a extinção das categorias de perito tributário e perito de fiscalização tributária e a criação, em sua substituição, das categorias de técnico da administração tributária ... funcionários pertencentes àquelas para cujo provimento os mesmos foram abertos”. III – A “transição dos peritos tributários de 2ª classe e peritos de fiscalização tributária de 2ª classe supranumerários para
Relator: JOSÉ CORREIA
acordo em que intervenha um perito designado pelo contribuinte, para o procedimento de revisão da matéria tributável, só não vincula o contribuinte, nos casos em que o perito, seu representante ... revisão, mas a caducidade do direito à liquidação e havendo pronúncia expressa dos peritos sobre tal questão, que, assim, se encontra englobada nas questões que foram objecto de análise, ponderação
Relator: Aníbal Ferraz
tributável fixada por métodos indirectos, mais podendo, no respectivo requerimento, impetrar a nomeação de perito independente. 2. A LGT visando regular, exaustiva e pioneiramente, as relações jurídico-tributárias, com preocupação ... matéria tributável, no âmbito do qual trouxe para a ribalta a figura do perito independente, personalidade não comprometida com qualquer das partes principais do procedimento, nem com desempenho de qualquer
Relator: Gomes Correia
artº 91º da LGT, a lei prevê que as listas de peritos da Fazenda Pública são aprovadas anualmente pelo Ministro das Finanças, o que significa que a perito da Fazenda ... lista distrital, não havendo uma nomeação em concreto e casuísticamente, pelo Sr. Ministro. O perito terá de figurar na lista distrital aprovada pelo Sr. Ministro das Finanças e terá intervenção
Relator: PIRES DA ROSA
indemnizações a arbitrar, são apenas isso, critérios ou caminhos que conduzamos árbitros, os peritos e o tribu-nal até àquilo que a Constituição manda. IV. Se é certo que, perante ... divergência dos laudos dos peritos quanto ao valor da constru-ção por m2 no tempo da declaração da utilidade pública da expropriação, é uso privilegiar os laudos dos peritos
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
revisão da matéria tributável fixada por métodos indiretos assenta num debate contraditório entre o perito indicado pelo contribuinte e o perito da Administração Tributária, com a participação do perito independente ... causa, nos seus pontos G e H, que houve acordo entre os três peritos quanto aos pressupostos e quantificação da matéria tributável; V - Ao pretender dar relevância para fins impugnatórios
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
termos gerais, a perceção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuam, ou quando os factos, relativos a pessoas não ... expropriado num problema essencialmente técnico, o tribunal deve aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, dando preferência ao valor resultante desses pareceres, desde que sejam coincidentes, e, por razões
Relator: ALBERTINA PEDROSO
valor da justa indemnização. III – Muito embora a força probatória das respostas dos peritos seja fixada livremente pelo julgador, atendendo à especial conformação legal da avaliação em processo de expropriação ... especiais conhecimentos técnicos exigidos aos peritos nomeados para a efectuarem, caso o relatório pericial seja unânime ou maioritário, o tribunal só deve afastar-se dos valores por aqueles propostos
Relator: CRISTINA CERDEIRA
juiz de conhecimentos especiais na área a que respeita a perícia, necessita que os peritos lhe forneçam elementos concretos que o habilitem a fixar a justa indemnização, não estando ... condições de sindicar o juízo científico emitido pelos peritos, salvo em caso de erro manifesto ou de critério legalmente inadmissível ou desadequado. II) - Pese embora a força probatória da perícia