1398/12.3TBPBL.C1
Relator: FONTE RAMOS
numa Estrada Nacional (minutos antes do acidente, transitava a pé, no mesmo sentido de marcha, pelo passeio direito, sendo altamente provável que a embriaguez tenha originado/determinado a perda de equilíbrio
235 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FONTE RAMOS
numa Estrada Nacional (minutos antes do acidente, transitava a pé, no mesmo sentido de marcha, pelo passeio direito, sendo altamente provável que a embriaguez tenha originado/determinado a perda de equilíbrio
Relator: FERNANDES CADILHA
cobrir necessidades sociais e despesas de investimento, e às correspondentes ajudas financeiras, a fundo perdido, poderiam candidatar-se pessoas, individuais ou colectivas, e autarquias locais; 2.ª Ao contrário ... pelo Decreto-Lei n.º 231/86, de 14 de Agosto, na dependência do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), tem em vista a satisfação de despesas de emergência, justificadas pela
Relator: RIBEIRO MENDES
defesa nacional colectiva ou pessoal. Não pode afirmar-se que a condenação em pena de prisão superior a um ano por certos crimes acarreta automaticamente a perda de um direito
Relator: FERREIRA DE BARROS
nacional em vigor ao tempo da alta. 4. Ao lesado deve sempre ser arbitrada indemnização por IPP, mesmo que não exerça profissão remunerada ou a IPP não acarrete perda
Relator: PAULO REIS
idêntico ao respetivo valor de substituição, sendo possível ao autor adquirir no mercado nacional um veículo com características semelhantes às daquele que até à data do acidente utilizava diariamente como ... Este dano é indemnizável mesmo em situação em que se verifica a perda total do veículo sinistrado quando se prova que o veículo não mais voltou a poder circular devido
Relator: HENRIQUES GASPAR
perda) da respectiva maquina, nos termos do artigo 4, n 2, deste diploma; 3 - A competencia para a instrução dos processos respectivos cabe as autoridades policiais, designadamente a Guarda Nacional
Relator: PEDRO LIMA
falsas declarações compreende, para além de dados como a filiação, a naturalidade, a nacionalidade, a data de nascimento, a profissão, a residência e o local de trabalho ou similares, outros ... crime p. e p. no artigo 348.º-A do CP. V – A perda de vantagens de facto ilícito típico não é uma pena acessória, mas uma medida sancionatória análoga
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
indemnização devida pela inexecução (que dispensa o apuramento do montante indemnizatório correspondente à efectiva perda sofrida pelo exequente em resultado da prática do acto anulado) da indemnização devida pela prática ... meios contenciosos próprios. III. Do primado do Direito da União sobre o Direito nacional decorre a recusa de aplicação do direito nacional incompatível com o direito da UE, a supressão
Relator: JORGE ARCANJO
proprietário (réu na acção) de um restaurante próximo de uma estrada nacional, ao lavar o parque anexo, lançou água e areia para a zona da estrada, numa curva apertada ... consequência disso um veículo automóvel, ao entrar nessa curva, perdeu aderência ao piso e entrou em despiste, sem que se demonstrassem desvios fortuitos que concorressem para tal estado das coisas
Relator: BRAVO SERRA
I - O que se consagra no artigo 30, 4, da Constituição e
Relator: MÁRIO COELHO
1. A razão pela qual a avaliação do dano corporal é realizada
Relator: FRANCISCA MICAELA DA MOTA VIEIRA
logo, que lhe está vedado optar licitamente pela instauração da acção perante a Jurisdição Nacional e que houve, portanto, incumprimento do contrato de mandato, pois não praticou um acto “ manifestamente ... obrigação se efective, alegar e demonstrar que foi a conduta daquele que originou a perda por este reclamada. 3-Na apreciação da responsabilidade civil do advogado no exercício do mandato
Relator: ANA BACELAR CRUZ
detença, uso e porte de arma, independentemente de licença, mediante apresentação, ao diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, a cada cinco anos, de certificado médico que ateste aptidão para ... consagrados no artigo 109.º do Código Penal, não podem deixar de ser declaradas perdidas a favor do Estado. Tendo as armas manifesto e registo, devem ser entregues ao legítimo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
factores de cálculo da indemnização devida a título de danos patrimoniais futuros decorrentes da perda do rendimento da vítima no agregado familiar que compunha juntamente com a sua mulher ... esperança média de vida que, de acordo com os últimos dados disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística em 28-05-2020, foi estimada em Portugal, em 77,95 anos para
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
incapacidade do avaliado, quando estejam em causa situações das quais possa resultar a perda de direitos que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que já lhe tenham ... diminuição do seu grau de incapacidade única e exclusivamente da aplicação da nova Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo D.L 352/07, de 23.10. Em tais situações, o avaliado tem direito
Relator: Helena Canelas
Conservação e Restauro do Recheio Artístico da Igreja SC do Porto”, classificada como monumento nacional, e como património da humanidade pela UNESCO, cuja necessidade de intervenção, em face ... encontra identificado na memória descritiva do caderno de encargos, com risco de perda de elementos e agravamento do respetivo estado, justifica-se o levantamento do efeito suspensivo automático da impugnação
Relator: HELENA CANELAS
termos do disposto no artigo 33º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RDGNR), aprovado pela Lei nº 145/99, de 1 de Setembro (com as alterações introduzidas pela ... afastamento definitivo da Guarda, com extinção do vínculo funcional à mesma e a perda da qualidade de militar, ficando interdito o uso de uniforme, distintivos e insígnias militares, sem prejuízo
Relator: MARIO TORRES
cargos ou funções, seguem o regime do vencimento de exercicio para efeitos da sua perda por falta de desempenho efectivo do cargo ou função e da sua reversão para ... este do cargo de que e titular; 2 - O tecnico superior principal da Junta Nacional de Investigação Cientifica e Tecnologica e membro, como secretario, da Comissão Permanente para a Cooperação
Relator: FONTE RAMOS
advindas das deslocações no estrangeiro ou fora da área de laboração em território nacional (art.ºs 260º, n.ºs 1, alínea a) e 2 do Código do Trabalho e 71º ... medida (art.º 342º, n.º 1 do CC). 5. A indemnização por perdas salariais (e pelo dano patrimonial futuro) poderá ter como base os rendimentos ilíquidos mensais, aplicando
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 681/95.