202 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREsó sumário

    594/08-3

    Relator: D'OREY PIRES

    qualificar como venda a contento, na modalidade prevista no artigo 923º, um contrato em que um dos outorgantes se obriga a comprar a coisa mas só for do seu agrado

  2. TCASsó sumário

    08735/15

    Relator: JORGE CORTÊS

    venda executiva, porquanto nos presentes autos não se aprecia da reclamação e graduação de créditos, a que corresponde incidente e tramitação próprios e distintos do incidente de anulação de venda ... garantia real sobre o bem imóvel do despacho que ordena a venda, os seus termos e modalidade, configura nulidade processual, cuja verificação preclude o exercício dos direitos de intervenção

  3. TRG

    3395/09.7TBVCT-D.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    venda de um bem na modalidade de negociação particular pode ser autorizada por valor inferior ao indicado no artigo 816.º n.º 2 do CPC, desde que sejam garantidos ... diversos factores, designadamente o período de tempo já decorrido com a realização da venda; a forma como a conjuntura económica evolui; as qualidades do bem e consequentes potencialidades

  4. TRGcitado por 3

    2936/07.9TBBCL.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    invertendo o ónus da prova. 2. A simulação relativa na modalidade de interposição fictícia de pessoa implica acordo simulatório tripartido, entre os intervenientes negociais reais e o interposto. Se houver ... interesse de outrem. 3. Na simulação relativa na modalidade de conteúdo de negócio, em que do negócio aparente de compra e venda subjaz um negócio de doação, é necessário

  5. TRC

    4595/17.1T8VIS-AC.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    venda do imóvel (sobre o qual detêm privilégio especial) ou pelo da venda dos bens móveis (sobre o qual detêm privilégio mobiliário geral), ou ainda pelo da venda de ambas ... esse bem nada receba pelo produto da sua venda, o pagamento daqueles créditos deve ser feito numa das seguintes modalidades: i) se os bens móveis forem suficientes para satisfazer

  6. TRG

    1566/08-2

    Relator: ROSA TCHING

    decisão quanto à escolha da modalidade de alienação dos bens integrantes da massa insolvente, é cometida, em exclusivo, ao administrador da insolvência, segundo o seu critério e tendo em conta ... garantia real sobre os bens a alienar acerca do meio pelo qual devem ser vendidos bem como do dever de os informar previamente sobre o valor base fixado não consubstancia

  7. TRC

    88/20.8T8FCR.C1

    Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS

    Incorre em abuso do direito, na modalidade do venire contra factum proprium, a autora que pede o reconhecimento do seu direito de propriedade e a restituição do imóvel doze anos ... respetivo pagamento, e ainda, quando instada a outorgar a escritura pública de compra e venda, de que iria à conservatória do registo civil indagar se o marido já havia falecido

  8. TCANsó sumário

    00176/14.0BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    anulação da venda, o que significa que, “in casu” o prazo de 15 dias para requerer a anulação da venda contava-se da data em que a venda se realizou ... data da venda, está em condições de saber que se vai realizar uma venda sem que tenha sido notificada para se pronunciar sobre a modalidade e preço da mesma

  9. TRC

    297/20.0T8GRD.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    pessoal. II – O obrigado à preferência deve comunicar ao preferente todos os elementos da venda que se revelem necessários para uma correta formação da vontade para preferir, ou não preferir ... renúncia, nem integra abuso de direito em tal modalidade, se, nuclearmente, apenas se prova que a preferente disse que não queria vender o seu quinhão hereditário, porque até entendia

  10. TRCsó sumário

    253/23.6T8FVN.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    unidade de cultura que tenham resultado desse fracionamento. II – O abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, pressupõe uma actuação contraditória do agente que, ao exercer ... vendido o direito a ¼ de um imóvel, não reagiram a essa penhora e venda não releva para o efeito de concluir que actuam com abuso de direito, na modalidade