Tribunal Central Administrativo Sul

132/25.2BEALM

Data
2025-09-30
Relator
ISABEL VAZ FERNANDES
Votação
Unanimidade

Sumário

No que respeita à venda de imóveis em execução fiscal, nos termos do artigo 248º 1 do CPPT, a modalidade e o valor base da venda encontram-se aí estabelecidos, de forma vinculada, pelo que é inaplicável a tal venda o n.º 1 do artigo 812.º do CPC.

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