1549/16.9T9GMR-A.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) É admissível o requerimento de abertura da instrução deduzido pelo assistente
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I) É admissível o requerimento de abertura da instrução deduzido pelo assistente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Tradução de declarações/reservas de várias convenções.
Relator: MANUEL MATOS
pronunciasse também sobre os seguintes pontos: «A que entidade cabe determinar os serviços mínimos essenciais; «Em caso de ser legal a recusa à condução de viaturas por parte dos agentes ... seguimentos e perseguições para captura) se essa legalidade se mantém na realização dos serviços mínimos essenciais, como acontece com o serviço de piquete.» 2. No Parecer nº 22/89, o Conselho
Relator: José Gomes Correia
I - A faculdade consentida pelo art. 22.º do CPT é o
Relator: MESSIAS BENTO
360/71 de 21 de Agosto, para o regime que tem por base os salarios minimos em vigor em 1 de Dezembro de 1985, a actualização dos segundos continua a fazer ... base nos salarios minimos em vigor a data da morte do sinistrado. III - A situação de favor apontada as pensões fixadas antes de 1 de Outubro de 1979 face
Relator: MILLER SIMÕES
1 - E aplicavel as concessões mineiras o regime estatuido na Lei n
Relator: TINOCO DE FARIA
O projecto para apreciação satisfaz, de um modo geral, aos objectivos tidos
Relator: FERNANDA CARRETAS
cinco euros).Cláusula Sexta Os valores que o Demandado se propõe pagar, são os mínimos que, atenta a sua situação económica actual pode efectuar, sem prejuízo de, verificando
Relator: VITAL LOPES
tributários de liquidação, o nº 2 do artº. 77º da LGT estabelece os parâmetros mínimos de fundamentação. Estes actos podem conter uma fundamentação sumária, que, no entanto, não pode deixar
Relator: Frederico Macedo Branco
confiança. 5 - O mero potencial conflito de interesses é algo que desde logo mina a confiança, no caso, nos Eleitos Locais, o que só por si justifica que se estabeleçam
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspeto um afeiamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
sentido de prova exterior a toda a co-arguição. Ou seja, aquilo que pode minar a força probatória da declaração do co-arguido reside numa suspeição. Essa suspeição baseia
Relator: EVA ALMEIDA
onde são captadas as águas, também relativamente aos proprietários dos prédios atravessados pelo aqueduto (mina), não se impõe a sua demanda, nem reconhecimento nesta acção das demais servidões de aqueduto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
indicados na nota 3) do Mapa Anexo à Portaria. Tais valores percentuais seriam assim mínimos que já permitiriam a definição como “dose média individual diária” de uma determinada quantidade
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
ocorrerá, por exemplo, se alguém, por si e seus antecessores, abriu uma mina no seu prédio acabando por ultrapassar os limites verticais do mesmo penetrando no do vizinho para
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
numa moldura quantitativa máxima garantida - 6 meses de retribuição não superior a 3 salários mínimos nacionais; I.4 - é neste contexto que o artº 317º da lei 35/2004
Relator: FRANCISCO CAETANO
deve, em princípio, ser fixado no valor correspondente entre 1 e 3 salários mínimos nacionais; II – As despesas a relevar para a fixação desse valor devem ser reduzidas ao mínimo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
entre um mínimo correspondente ao salário mínimo nacional e o máximo a três salários mínimos, como o dispõe o artigo 239 n.º 1 al. b) i) do CIRE, conjugado
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
casos normais, existem as molduras penais normais, com os seus limites máximos e mínimos próprios. Quando, em hipóteses especiais, existam circunstâncias que diminuam por forma acentuada as exigências de punição