3342/08.3TBLRA.E1
Relator: MATA RIBEIRO
1 – De acordo com o disposto nos artºs 15º do Código Comercial
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Relator: MATA RIBEIRO
1 – De acordo com o disposto nos artºs 15º do Código Comercial
Relator: MANUEL BARGADO
referência, nem sequer de forma sumária, nas conclusões de recurso, aos concretos pontos da matéria de facto que pretendia impugnar, incorreu numa omissão absoluta e indesculpável do cumprimento do ónus ... implica, sem mais, a rejeição do recurso no tocante à impugnação da matéria de facto. II – Num contrato de empreitada, a exceptio non rite adimpleti contractus só pode ser exercida
Relator: HENRIQUE ANTUNES
participar no lucro da sociedade (artºs 21 nº 1 a) do Código das Sociedades Comerciais – CSC – e 55 nº 3 a) do Código dos Valores Mobiliários – CVM). II - A cláusula ... prova, o julgamento da questão de facto seja deficiente, por não cobrir toda a matéria de facto alegada relevante, a Relação deve cassar esse julgamento e reenviar o processo para
Relator: LUÍS CRAVO
imediatamente, se funda na lei societária (lei que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais) e/ou no contrato de sociedade. 2 – Sendo a causa de pedir da ação também ... quando, como no caso vertente, está em causa uma deliberação que teve por objeto matéria que o próprio contrato de sociedade autorizara a gerência a sobre tal deliberar
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Configura matéria atinente a questões fiscais e que envolvem a aplicação do regime constante da Lei Geral Tributária, concretamente do seu art. 64.º, n.º 1, que trata ... isento de IRC, gerado numa determinada área geográfica; (ii) identificação de todas as sociedades comerciais, com sede na mesma área geográfica, sujeitas passivas do IMI; (iii) identificação de todos
Relator: Fonseca Carvalho
contribuinte estava formalmente organizada em obediência às leis do POC e das leis comerciais, e suportada em documentos necessários e, por isso, merecendo toda a fiabilidade motivando apenas correcções aritméticas ... escrita não merece credibilidade e que a suas irregularidades justificam o apuramento da matéria tributável por recurso aos métodos indirectos sem que tal juízo se alicerce em factos novos não
Relator: RUI A.S.FERREIRA
todas as medidas de segurança e controlo administrativo comprovadamente tomadas por grandes superfícies comerciais, quando tais custos se encontrem contabilizados com suporte em documentos internos e a prova complementar, incluindo ... relações comerciais e na parte em que o pagamento de créditos esteja contrabalançada por débitos; pelo contrário, justifica-se a dedução desse custo se essas relações comerciais já não subsistem
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
cível deve prevalecer sobre o segredo, quando não haja outra possibilidade de provar a matéria de facto em causa, ou seja muito oneroso ou de grande dificuldade e incerteza ... cliente incapaz, os tutores e curadores, os representantes convencionais; os mandatários qualificados das sociedades comerciais e das pessoas colectivas em geral, incluindo os liquidatários; os administradores dos bens do falido
Relator: Casimiro Gonçalves
incidentes de tributação, salvo se forem de pequeno valor, em conformidade com os usos comerciais - al. f) do nº 3 do artº 3º do CIVA. 2. Foi para determinar ... igualdade ao pretender tratar da mesma forma situações objectivamente desiguais, tais como os usos comerciais e que ilegal pela abusiva desvirtuação de norma comunitária e respectiva transposição ilegal
Relator: Pedro Vergueiro
gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida. IV) A gerência é, por força ... externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sujeitos jurídicos diferentes, fruto da unidade económica que as congrega. Nesse sentido, a matéria colectável deve ser calculada de forma conjunta, dando lugar a uma única liquidação e eliminando ... grupo de domínio total, igualmente consagrado nos artºs.488 a 491, do C. S. Comerciais. Assim, o nível de integração entre as sociedades do grupo tem de ser especialmente intenso
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não devem ser retirados da matéria de facto provada, por alegadamente genéricos/conclusivos, pontos em que se consignem realidades do mundo exterior, susceptíveis de serem apreendidas pelos sentidos, e compreensíveis ... conquanto extraídos de outros factos, parcelares, como seja da comparação da dimensão dos espaços comerciais em análise. II - A violação de orientações sanitárias relativas à COVID 19, como sejam
Relator: Pedro Vergueiro
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto
Relator: Rosário Pais
inspeção tributária não constitua, por regra, a forma adequada de selecionar a matéria de facto, a matéria de facto fixada no ponto 6 da decisão recorrida está longe desta censura ... matéria de facto que entende erradamente julgados. Tratando-se de prova gravada, incumbia à recorrente, sob pena de rejeição do recurso no que se refere à matéria de facto, indicar
Relator: Aníbal Ferraz
1. Na situação julganda, perscrutada a factualidade apurada e por contraposição à
Relator: MARIA JOÃO MATOS
matéria de facto não se admite despacho de aperfeiçoamento. III. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1.ª Instância sobre a matéria de facto ... imporem uma conclusão diferente. IV. Para demonstrar a existência de erro na apreciação da matéria de facto, o recorrente tem de contrariar a apreciação crítica da prova feita pelo Tribunal
Relator: PEDRO VERGUEIRO
aplica a isenção caso se trate de paredes nuas, seja para fins habitacionais, comerciais, industriais ou agrícolas, não comportando situações em que a par da colocação à disposição do espaço ... hotel, equipamento dos quartos Molaflex, equipamento televisivo Samsung, equipamento informático Micros Fidel, elevadores -, matéria que aponta para uma determina organização que não se compadece com o simples arrendamento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
societárias da ré, nem aos fins societários desta. II – Ao invés, retratam meras relações comerciais havidas entre a autora e uma terceira sociedade, as quais, segundo a autora, foram incumpridas ... tais pedidos, exercício de direitos sociais, do que decorre a incompetência, em razão da matéria, dos juízos de comércio, cabendo a mesma aos juízos centrais cíveis
Relator: Pedro Vergueiro
externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade ... eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. III) Analisada a matéria de facto provada, constata-se que ficou por provar uma realidade susceptível de evidenciar
Relator: Pedro Marchão Marques
I – De acordo com o disposto no art. 342.º do C.Civil