2137/05-1
Relator: ANTÓNIO ELUTÉRIO
pertinentes. IV – Contudo, como se refere na decisão recorrida, não se exteriorizaram os elementos subjectivos dos dois ilícitos ou seja não se destinaram dois parágrafos no texto do requerimento ... elementos subjectivos de forma tecnicamente correcta inexistiria qualquer alteração substancial dos factos na medida em que não se imputaria crime diverso nem se agravariam os limites máximos das sanções aplicáveis