94-0468
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.
Relator: CRUZ BUCHO
artigo 170° do Código Penal, por violação dos artigos 41° (liberdade de consciência) e 47° nº 1 (liberdade de profissão), conjugados com o nº 2 do artigo 18°, todos ... proporcionalidade consagrado no artigo 18°, nº 2, mas também dos artigos 41º (liberdade de consciência) e 47°, nº 1 (liberdade de profissão), da Constituição da República. IV - Distinguiram-se então
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Na interpretação da norma questionada não esta em causa (nem poderia
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: TAVARES DA COSTA
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: João Conde Correia dos Santos
Ministério Público, de que fala a Constituição. [178] Nem a intervenção do juiz das liberdades, nem a intervenção do juiz de instrução permitem um controlo exaustivo do exercício da ação ... fundamento em ilegalidade, e possam recusá-las com fundamento em grave violação da sua consciência jurídica» (Parecer n.º 31/2009, de 16 de setembro de 2010). [182] Uma acusação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor; - Que a ameaça seja ... vontade de realização do facto antijurídico, com consciência da ilicitude da conduta. III - O bem jurídico protegido é a liberdade pessoal
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
como o elemento volitivo, consubstanciado na vontade de praticar o facto, em liberdade e consciência. III – Nos crimes de injúria e difamação não é exigível dolo específico ou especial intenção
Relator: João Conde Correia dos Santos
não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
liberdade de opinião e de expressão, contemplada no art. 19.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, não é um direito absoluto, que não deva conter limites, mormente ... dignidade da pessoa humana, a integridade moral, o bom nome e reputação, a liberdade (de consciência, de religião e de culto) e a segurança e, por isso, com a exigível
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
necessário que o Juiz reúna os elementos necessários para, em consciência, tomar uma decisão que vai afectar a liberdade do condenado, já que a prisão é um mal que deve
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES.
Remete para a fundamentação do Acórdão 681/95.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 681/95.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.