750/24.6T8MGR.C1
Relator: MARCO BORGES
locação; se a concessão do uso da coisa se fizer num contexto de liberalidade, ainda que associada à satisfação de um interesse próprio do concedente, então estarmos perante um contrato
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Relator: MARCO BORGES
locação; se a concessão do uso da coisa se fizer num contexto de liberalidade, ainda que associada à satisfação de um interesse próprio do concedente, então estarmos perante um contrato
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não estão sujeitas à colação as doações feitas a netos se na data da liberalidade os presuntivos herdeiros legitimários forem seus pais, sem prejuízo da possibilidade de redução das mesmas
Relator: CHANDRA GRACIAS
legislador não acomodar, em nenhum momento temporal, a expectativa na manutenção de uma liberalidade, em atenção ao princípio da igualdade dos cônjuges, aquando, na constância e após a desagregação
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
para o negócio simulado preenche a função acauteladora e a forma exigida para a liberalidade imobiliária. IV. A arguição da nulidade do negócio simulado pelo próprio simulador (faculdade expressamente conferida
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
posição jurídica do executado, podendo intentar o inventário e nele suscitar a redução das liberalidades inoficiosas. (vii) A penhora do quinhão do executado numa herança é estruturalmente compatível
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
qual um dos herdeiros foi designado como beneficiário, constituindo a disposição beneficiária uma liberalidade, está sujeita a colação, pelo valor correspondente às quantias prestadas pelo tomador do seguro ao segurador
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
colectivas públicas (…)». II. As funções exercidas pelo Recorrido – enquanto notário, no exercício de profissional liberal – não são prestadas para algum serviço da administração central, regional ou autárquica, empresa pública, entidade
Relator: HELENA BOLIEIRO
manifestada por declaração expressa do doador; ou pela vontade que se presume quando a liberalidade for feita em favor dos dois cônjuges conjuntamente. Cessa, no entanto, a aplicação do regime
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
legítima: a redução por inoficiosidade 3 – Em caso de redução inoficiosa de liberalidades, a norma que determina o recurso ao processo de inventário tem como pressuposto a existência de mais
Relator: RUI A. S. FERREIRA
B/2011, de 30 de dezembro (OE/2012), em vigor desde 1/1/2012. VI – O profissional liberal que em 2004, 2005 ou 2006 exerceu atividade em nome individual no regime de contabilidade, estando
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
delas tomar posse, por sua vez, revele também a vontade de aceitar a liberalidade. IV. Incumbe sobre o donatário o ónus de invocar a natureza manual da doação, de modo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
dispositivo, havendo uma corrente jurisprudencial sólida nos Tribunais superiores que considera que “essa concepção liberal do princípio do dispositivo, dominada pela passividade do juiz, em que às partes é concedido
Relator: SÓNIA MOURA
herança. 2. Tem sido controversa a questão de saber se a redução de liberalidades inoficiosas deve ser exercitada em processo de inventário ou em ação comum, constatando-se que esta
Relator: ELISABETE VALENTE
ónus da prova de liberalidades que podem ser inoficiosas, relacionadas pelo cabeça-de casal em seu eventual benefício, compete ao próprio. (Sumário elaborado pela relatora
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
processo de inventário não se destina a fazer investigação sobre as despesas e liberalidades feitas pelo de cuius ainda em vida, e ainda atentas as regras da alegação de factos
Relator: SÍLVIA PIRES
particular de existir apenas um herdeiro da herança em que o de cuius instituiu liberalidades, a forma processual adequada, é a do processo comum e não a do processo
Relator: João Conde Correia dos Santos
qualquer outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal (artigo 70.º, n.º 1, do Estatuto da Carreira Docente Universitária e artigo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Agente de Execução actua, no exercício das suas funções, como profissional liberal, ainda que exercendo actividade de cariz judicial. Daí que a sua eventual responsabilidade civil pelo exercício das suas
Relator: MARIA CARDOSO
para um processo de inventário ou qualquer outro em que se possa discutir eventuais liberalidades em vida do de cujus, mostra-se desproporcionada, pelo que imperioso se torna concluir
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
junho, caracterizando-se por ter como objeto prestações sucessivas no exercício de profissão liberal mediante remuneração certa mensal, não pode ser convertido em contrato que confira a qualidade de agente