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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Juízos de Execução são competentes para tramitar as execuções de sentença proferidas pelos Juízos Criminais em que sejam proferidas condenações ilíquidas no pedido de indemnização civil e a liquidação não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
judicial aquando da audição do detido (art. 18º da Lei 65/2003), sendo competente para dele conhecer o juiz relator a quem foi distribuído o processo (ou quem o substitua, nomeadamente
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
distribuição é feita para apurar aleatoriamente o juiz relator e os juízes-adjuntos de entre todos os juízes da secção competente, sem aplicação do critério da antiguidade ou qualquer outro ... além do mais, com vista a repartir com igualdade o serviço por todos os juízes, uma nova distribuição. Foi exactamente o que aconteceu no caso dos autos. V- Neste contexto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
transmissão dos dados às autoridades competentes” - Ministério Público ou autoridade de polícia criminal competente - só pode ser ordenada ou autorizada por despacho fundamentado do juiz, nos termos do artigo
Relator: ANTÓNIO LATAS
recorrível a decisão do juiz de secção criminal que se declara incompetente, por considerar ser materialmente competente a secção de execução. II - O regime previsto nos artigos 34º a 36º
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, que impõe a convolação do processo para a forma adequada ... conexão, devendo, caso seja apresentada noutro tribunal, ser remetida para o tribunal competente, ficando o juiz da acção com exclusiva competência para os termos subsequentes à remessa
Relator: EVA ALMEIDA
consolidando com o que vier a ser decidido no despacho saneador. II - O juiz do Tribunal competente em razão do valor fixado à causa e a quem o processo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
credores poderão intentar acção comum contra os sócios da extinta sociedade, no Juízo de Comércio competente, pedindo a liquidação, sem necessidade de que seja considerada sem efeito, a decisão
Relator: SUSANA BARRETO
dispensa do mesmo”. II - A impugnação será formulada em petição articulada, dirigida ao juiz do tribunal competente, em que se identifiquem o ato impugnado e a entidade que o praticou
Relator: SOFIA DAVID
prazo cujo decurso faz extinguir o direito do interessado a apresentar a competente acção em juízo
Relator: Frederico Macedo Branco
quaisquer ações para cobrança de dívidas e permite que o município solicite, ao juiz do tribunal competente, a suspensão das ações em curso com idêntica finalidade.” Entender que o disposto
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
daquela, juntou um requerimento dirigido à Mma. juiz titular dos autos, onde escreveu, entre o mais, “seja uma juíza há maneira competente porque o que eu tenho visto é incompetência
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Juiz do TAC de Lisboa, pelo qual se declara incompetente para a apreciação da causa, ao abrigo do disposto no art. 20.º, n.º 5, do CPTA, considerando competente ... para o mesmo, faz caso julgado formal dentro do processo. II-O Juiz do Tribunal considerado competente, após receber os autos, não pode reapreciar essa questão da competência. III- Não
Relator: MANUEL CAPELO
Sendo os tribunais portugueses competentes para apreciar os pedidos relativos a bens patrimoniais, propostos por uma pessoa jurídica ligada à Igreja Católica contra outra pessoa jurídica também ligada à Igreja ... compete também aos tribunais judiciais apreciar a regularidade e a validade da representação em juízo de tais pessoas jurídicas, ainda que tal representação na administração dos bens resulte de decreto
Relator: MANUEL BARGADO
julgamento da presente ação de alteração de alimentos, já que tanto o Juiz 1 como o Juiz 2 são tribunais da mesma comarca, da mesma circunscrição territorial, e ambos têm ... idêntica competência material. III - Deve, assim, entender-se que a competência material do Juiz 1 e Juiz 2 é aferida em função do desenvolvimento do processo, o que constitui fator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O n.º 3 do artigo 40.º do Estatuto dos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Perante um caso concreto em que se suscite a questão da delimitação da jurisdição competente, a primeira tarefa é determinar qual a específica matéria em causa ... LOSJ, decorre que são os Juízos do Comércio os materialmente competentes para a execução das suas próprias decisões, e não os Juízos de Execução. III – O facto de o processo
Relator: BARATEIRO MARTINS
tribunal/juízo criminal é, mesmo em circunscrição territorial em que há juízo de execução, o competente para a execução das suas próprias condenações decorrentes de pedido de indemnização cível, apenas ... condenação for em indemnização que exija uma liquidação prévia. 2 - Ocorrendo incompetência do juízo de execução, embora a NLOFTJ qualifique os tribunais como de competência especializada, ou seja, em razão
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Desde que a decisão exequenda tenha sido proferida por um juízo de comércio – ressalvado o regime especial das execuções por custas –, a competência para a executar cabe ao tribunal ... encontre o processo em que a mesma foi proferida. II – São os juízos do comércio os materialmente competentes para a execução das suas próprias decisões, e não os juízos