229/18.5GBGDL.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
Não configura crime de violência doméstica toda e qualquer ofensa à integridade física, injúria ou ameaça, praticado por um cônjuge sobre o outro. Tais condutas só preenchem esse tipo ... crime quando forem aptas para ofender a saúde físicas, psíquica, e emocional ou moral da vítima, de modo incompatível com a dignidade da pessoa humana. 2 - Conquanto o crime