573/24.2T8ACB.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 109/2025 Processo n.º 101/24 2.ª Secção Relator
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A aplicação da medida de promoção e proteção traduzida na confiança
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente
Relator: Rui Guerra da Fonseca
estipulou a taxatividade do disposto no artigo 2034° do Código Civil quanto ás denominadas indignidades sucessórias bem como atribuiu ao declarado inimputável responsabilidade civil apenas no âmbito do disposto ... respeita ao principio da boa fé objetiva, ofensas aos bons costumes e moralidade exigido ao homem médio no instituto do abuso de direito do disposto no artigo 334° do Código
Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda na fase da prolação do despacho saneador suficientes elementos
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Constitui um comportamento, para além de ilícito, porquanto claramente violador dos
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Em sede de impugnação da matéria de facto não deverá conhecer
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 757/2024 Processo n.º 353/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A incompatibilidade da posição processual de arguido com a qualidade de
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 688/2024[1] Processo n.º 900/23 2.ª Secção Relator
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido
Relator: ISILDA PINHO
I. Para o preenchimento das tipologias criminais ínsitas nos artigos 383.º
Relator: JÚLIO PINTO
1. São subsumíveis no tipo legal de crime de violência doméstica as
Relator: ROSA PINTO
I - O prazo de 10 dias, estabelecido no n.º 1 do
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Face à redação do art.º 607º nº3 do CPC, mantém
Relator: PAULA RIBAS
1 - Estando as crianças em acolhimento residencial, não se mostrando os pais
Relator: PIRES ROBALO
I - A indignidade terá de assentar na prática de actos ilícitos cometidos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Numa ação de divórcio, a incompetência em razão do território tem