Parecer n.º 73/2007
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
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Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: BAPTISTA COELHO
circunstância de o sinistrado ser portador de uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual implica necessariamente que o mesmo não seja reconvertível em relação ao posto de trabalho ... consequência, na definição do coeficiente de incapacidade que objetivamente afeta o sinistrado, que ditará qual será o seu grau de capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
prevenir, a exigência cumulativa de um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 75% com a impossibilidade de subsistência funcional sem o apoio permanente de terceira pessoa. Sendo este ... Estando provado que o segurado não declarou à seguradora que era portadora de uma incapacidade de 69% à data em que preencheu o boletim de adesão ao seguro de grupo
Relator: MANUELA FIALHO
funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho (artº 8º, nº 1 da Lei nº 98/2009, de 4/09). II - A determinação da incapacidade está
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
lesão corporal, se traduz na afetação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ... consequência do acidente, o lesado de 53 anos ficou a padecer de um défice funcional de integridade físico-psíquica de 2 pontos compatível com o exercício da sua actividade habitual
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
lesão corporal, se traduz na afectação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ... equidade em função dos seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de ganho e de aumento de ganho, antes da lesão
Relator: PAULA DO PAÇO
maior relevância sobre o conteúdo funcional do posto de trabalho do sinistrado, das condições de aptidão física que o mesmo exige e da incapacidade constatada do sinistrado desempenhar, com carácter
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Tendo o autor/lesado sofrido incapacidade permanente para o exercício da profissão que exercia aquando do acidente (a de comissário de bordo), havendo de desenvolver esforços acrescidos para exercer outra profissão ... efeitos patrimoniais da incapacidade se prolonguem até ao fim da idade ativa do lesado. IV – Quanto ao dano biológico, tendo em conta um défice funcional permanente da integridade física
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
lesão corporal, se traduz na afectação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
lesão corporal, se traduz na afectação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda
Relator: SANDRA MELO
dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica e pode ter consequências no património
Relator: SANDRA MELO
dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica. 2. O dano biológico que implica esforços
Relator: MANUEL CAPELO
proporção que tenha por fundamento a concreta percentagem de incapacidade atribuída. VIII - A este propósito diga-se que a incapacidade parcial permanente geral traduz a ideia de uma limitação ... lesado - por não se estar perante uma incapacidade para a sua actividade profissional concreta - pode verificar-se uma limitação funcional geral que terá implicações na facilidade e esforços exigíveis
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo DL n.º 352/2007, de 23 de outubro, deve ser interpretada no contexto da avaliação da incapacidade permanente decorrente ... Nacional de Incapacidades, em conjugação com os princípios da igualdade, da justa reparação dos danos emergentes de acidente em serviço e da reparação integral do dano funcional, conduz à admissibilidade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
trabalhador continuar a exercer as funções para que foi contratado, devido a incapacidade decorrente de doença profissional contraída em resultado directo da actividade exercida ao serviço do empregador, só determina ... Código do Trabalho de 2003, se for impossível ao empregador proceder à reconversão funcional do trabalhador, a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/99
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
indivíduo, isto é, trata-se do dano que afeta de forma relevante a funcionalidade do corpo nas suas vertentes física e mental. Esta afetação, relevante, da saúde (corpo e suas ... esfera jurídica do lesado. Assim, se as lesões sofridas pelo lesado gerarem uma incapacidade laboral para a profissão habitual e/ou uma afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para
Relator: Frederico Macedo Branco
disciplinares que inviabilizam a manutenção da relação funcional” (artigo 47º do RD/PSP). 2 – Tendo as próprias Juntas Médicas realizadas, confirmado as incapacidades declaradas do Recorrente, decorrentes de acidente de serviço
Relator: HELENA MELO
dano resultante da atribuição de uma incapacidade é um dano futuro, tendo sido tratado o dano que consiste num défice funcional permanente sem rebate na vida profissional do lesado, pela
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
incapacidade permanente na integridade físico psíquica de 12 pontos, a actividade desenvolvida pelo autor na agricultura e pecuária, ainda que para autoconsumo do agregado familiar e limitação funcional tão mais ... momento do acidente e o desgosto que as sequelas lhe provocam; os períodos de incapacidade temporária que se mostram muito significativos, desde logo considerando que tendo o acidente ocorrido
Relator: PAULO REIS
Incapacidades, e garantindo-se as desvalorizações superiores a 66,6%, que nesse caso serão consideradas como sendo iguais a 100%, deve atender-se à Tabela Nacional de Incapacidades constante ... qual teve por referência o Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psíquica aferido de acordo com a Tabela indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil, que consta