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Relator: ANÍBAL FERRAZ
inerente subsistência dos respectivos efeitos, que, por não terem sido especificamente visados, se tornam imunes a críticas, a contestação, ainda que avançadas em outros processos judiciais. 3. Não podendo
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Relator: ANÍBAL FERRAZ
inerente subsistência dos respectivos efeitos, que, por não terem sido especificamente visados, se tornam imunes a críticas, a contestação, ainda que avançadas em outros processos judiciais. 3. Não podendo
Relator: GABRIEL CATARINO
reflexamente toda a comunidade de usuários da vias rodoviárias que não podem estar imunes à aplicação concreta das penas que aos outros são infligidas. 2. No ordenamento jurídico-legal português
Relator: FERREIRA DE BARROS
exercida, sendo o direito adquirido (direito de propriedade ou outros direitos reais de gozo) imune aos vícios que afectem o direito antes incidente sobre a coisa. 2. A usucapião
Relator: JAIME FERREIRA
visam manter inalterada a situação de facto que pré-existe à acção, tornando-a imune à possível ocorrência de eventos prejudiciais . As providências antecipatórias visam obstar ao prejuízo decorrente
Relator: João B. Sousa
hipóteses previstas no artigo 474º do CPC, estando a sentença recorrida imune à invocação de tais vícios. 5- Nas circunstâncias dadas, em que "o requerente e a sua mulher têm
Relator: GRANJA DA FONSECA
Perante terceiros de boa fé, os poderes representativos dum gerente ficam imunes às limitações ou restrições que os sócios tenham estabelecido quer no contrato de sociedade quer posteriormente, por meio
Relator: ANTONIO VITORINO
claro que a actividade financeira do Estado e dos entes publicos não pode permanecer imune a essa vertente intervencionista e transformadora da sociedade e ha-de pautar-se por regras
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
artigo 208 da Constituição da Republica, no sentido de que nenhuma autoridade esta imune a autoridade das decisões judiciais, nem estas necessitam de nenhuma homologação ou confirmação de outra autoridade
Relator: MESSIAS BENTO
incompatibilidades dos titulares daqueles orgãos e, bem assim, sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades. II - A alteração do estatuto dos deputados regionais da Madeira carece de ser aprovada pela
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
adoptado provisoriamente pela Comissão de Direito Internacional na 38 sessão de trabalhos, sobre as imunidades jurisdicionais dos Estados e seus bens, apresenta manifesto interesse juridico; 2 - O conteudo desse documento
Relator: MARTINS DA FONSECA
Decreto-Lei não possuem autonomia no conjunto do diploma, pelo que não podem ficar imunes ao juizo de inconstitucionalidade das normas sobre organização e competencia, ao menos a titulo
Relator: VITAL MOREIRA
entidade patronal em relação aos trabalhadores; e nada na Constituição torna o poder disciplinar imune a tais compressões em homenagem aos direitos dos trabalhadores. II - E indiscutivel