00367/18.4BEVIS
Relator: Rosário Pais
I - O inquérito criminal relevante para efeito de suspensão do prazo de
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: Rosário Pais
I - O inquérito criminal relevante para efeito de suspensão do prazo de
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Estando em causa a notificação do arguido para estar presente aos
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para
Relator: FREDERICO CEBOLA
A lei processual penal não impossibilita, antes permite, a notificação ao condenado
Relator: LUÍS RAMOS
1. Só a ausência total de identificação ou a indicação insuficiente de
Relator: PAULO GUERRA
declaração de inconstitucionalidade permitiria o efeito contrário àquele que definiu. IVX – Não existindo qualquer identidade formal ou material entre a previsão legal do artigo 2.º, n.º 1, alínea
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
dupla penalização, em violação do ne bis in idem, porquanto, no dito quadro, existe identidade fáctica, que encontra fundamento no mesmo comportamento, atribuído à mesma pessoa. II – Para efeitos
Relator: BELMIRO ANDRADE
dúvida razoável, o critério da livre apreciação e o critério da dúvida razoável é idêntico, constituindo o cerne da decisão judicial sobre a prova do facto: a livre apreciação exige
Relator: JOÃO AMARO
fortuna e azar”. II - Apesar de não possuírem um mecanismo de jogo totalmente idêntico àquele que determinou a prolação do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº 4/2010 (proferido pelo S.T.J
Relator: MOREIRA DO CARMO
possibilidade de, na falta de acordo dos lesados, sujeitar a regimes diferentes credores em idênticas circunstâncias; 2. Por exemplo, entre as circunstâncias que, em concreto, podem ser atendidas para estabelecer
Relator: JOSÉ FETEIRA
quaisquer ações para cobrança de dívidas” ou a “ações em curso com idêntica finalidade”, abarca, quer as acções declarativas de condenação, quer as acções executivas desde que instauradas
Relator: ANA BARATA BRITO
personalidade do menor na esfera sexual, ou seja, o desenvolvimento sem entraves da sua identidade sexual. VIII - A realização dos tipos de ilícito dos arts 170º e 171º
Relator: ANA BACELAR CRUZ
penal não podia deixar de arrastar consigo o pedido de indemnização civil, face à identidade dos factos em que se alicerçam [a responsabilidade penal e civil] e ao teor
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
caracterizam a qualidade metrológica estão convenientemente definidos e ao qual correspondem instrumentos fabricados idênticos nas suas dimensões, construção, materiais e tecnologia, podendo, no entanto, o mesmo modelo possuir diferentes alcances
Relator: A. COSTA FERNANDES
propõe pagar, pode adquirir, uma outra viatura, com as mesmas características e em idêntico estado de conservação; 7. A privação do uso de um veículo automóvel, decorrente de sinistro rodoviário
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
favoreçam e facilitem a repetição das condutas posteriores. IV- Não há um princípio de idêntica punição de lesões de bens jurídicos do mesmo valor, na ordem axiológica constitucional
Relator: PEDRO MAURÍCIO
autoridade do caso julgado. III - A excepção dilatória do caso julgado respeita à “identidade entre relações jurídicas”, enquanto a autoridade do caso julgado respeita à “existência de relações - já não ... identidade jurídica - mas de prejudicialidade entre objectos processuais”. IV - Para se determinar se há ou não repetição da acção deve atender-se à directriz substancial traçada no nº2 do supra
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
recorribilidade; e c) Que entre o acto confirmado e o acto confirmativo haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão, havendo identidade entre as partes quando o autor ... sendo que, no que concerne à autoria do acto, não é requisito essencial a idêntica personalidade dos autores dos actos em causa dado que o que releva para este efeito
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
recorribilidade; e c) Que entre o acto confirmado e o acto confirmativo haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão, havendo identidade entre as partes quando o autor ... sendo que, no que concerne à autoria do acto, não é requisito essencial a idêntica personalidade dos autores dos actos em causa dado que o que releva para este efeito
Relator: FERNANDES DA SILVA
identidade de acções pressupõe a repetição de uma causa, a qual se verifica quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa ... pedir. II - Há identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas do ponto de vista da sua qualidade jurídica. III - A excepção do caso julgado tem por fim evitar