3/04.6TATCS
Relator: RIBEIRO MARTINS
prática do crime de abuso de confiança fiscal com do crime de abuso de confiança contra a segurança social se consuma-se com a não entrega das prestações relativas
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Relator: RIBEIRO MARTINS
prática do crime de abuso de confiança fiscal com do crime de abuso de confiança contra a segurança social se consuma-se com a não entrega das prestações relativas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
figuras jurídicas distintas: a do gestor de bens ou direitos e a do representante fiscal, neste último caso, por via da presunção consagrada no nº.3 daquela norma. 2. Haverá ... C.I.R.S.; artº.126, nº.1, do C.I.R.C.). 3. O representante fiscal correspondente ao elo de ligação formal entre o contribuinte e a Administração Fiscal, necessário em função da distância física
Relator: Margarida Reis
Resultando provado que em 31 de dezembro de 2010 os AA. tinham uma dívida fiscal, respeitante ao IMI, nada há a censurar ao ato que, em aplicação do disposto ... caso a circunstância de terem pago a dívida já no âmbito da correspondente execução fiscal, de o valor do IMI em questão ser inferior ao montante de IRS apurado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
diferente do produzido pelo Tribunal “a quo” que seja racionalmente sustentado. 7. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes ... acto de liquidação adicional. Mais deve chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.artº.58, da L.G.T
Relator: ANABELA RUSSO
pelo menos, dois anos, que possuíram durante esse período de tempo o mesmo domicílio fiscal e apresentarem declaração de rendimentos assinada por ambos os sujeitos passivos unidos de facto ... Sendo o domicílio fiscal das pessoas singulares, em regra, o local da residência habitual e, consequentemente, esta residência habitual o lugar determinado para o exercício de direitos e cumprimento
Relator: JORGE CORTÊS
dessas despesas, o sujeito passivo utilize para fins não-empresariais bens que geraram custos fiscalmente dedutíveis; ou que sejam pagas remunerações a terceiros com evasão aos impostos que seriam devidos ... estes. A realização de tais despesas implica um encargo fiscal adicional para quem nelas incorre porque a lei supõe que, assim, outra pessoa deixa de pagar imposto. 5) A distinção
Relator: Ana Patrocínio
Constitui fundamento admissível da oposição à execução fiscal a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante ... CPPT]. II - Esta excepção à impossibilidade de discutir em sede de oposição à execução fiscal a legalidade concreta da liquidação que deu origem à dívida exequenda, quando a lei faculta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
portanto, a vigente no momento em que os mesmos ocorreram. 9. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Em caso de conflito de deveres (art. 36 do Cod. Penal
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
Relator: JOAQUIM CONDESSO
doutrina o Prof. Alberto Xavier a anulação é o acto pelo qual a Administração Fiscal revoga, total ou parcialmente, o acto tributário que, em virtude de erro de facto, erro ... acto tributário adicional é aquele através do qual a Administração Fiscal, verificando que mercê de omissão foi definida uma prestação inferior à legal, fixa o quantitativo que a esta deve
Relator: Ana Patrocínio
Constitui fundamento admissível da oposição à execução fiscal a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante ... CPPT]. II - Esta excepção à impossibilidade de discutir em sede de oposição à execução fiscal a legalidade concreta da liquidação que deu origem à dívida exequenda, quando a lei faculta
Relator: Antero Pires Salvador
Estando em causa uma questão fiscal, entendida esta como como abrangendo “ … todas as questões cuja resolução exige a interpretação e a aplicação de "questão fiscal" a que exija a interpretação ... aplicação de quaisquer normas de direito fiscal, substantivo ou adjectivo, para resolução de questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função tributária da Administração Pública” (Cfr. Acórdão do Plenário
Relator: FONSECA DA PAZ
não pagas por beneficiário da CPAS, ele emerge de uma relação jurídica administrativa e fiscal e não de uma relação de direito privado, para cuja apreciação são competentes os tribunais ... jurisdição administrativa e fiscal, nos termos dos artºs. 212.º, n.º 3, da CRP e 1.º, n.º 1 e 4.º, n.º 1, al. o), ambos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido na execução comum, e traduz-se numa modificação subjectiva da instância, pelo chamamento, a fim de ocupar a posição passiva ... qual o regime normativo aplicável à decisão de reversão do processo de execução fiscal, no que respeita aos requisitos adjectivos para a respectiva efectivação, importa o momento
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Consideram-se residentes não habituais em território português os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 ou 2 do artigo 16.º do Código ... constitutivos do direito a ser considerado como RNH e a beneficiar do respetivo regime fiscal, consubstanciando-se como uma mera formalidade para operar o benefício fiscal, revestindo mera natureza declarativa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... pagamento de ajudas de custo e da sua não tributação que a lei fiscal elege são os seguintes: a-A realização de uma efectiva deslocação por parte de trabalhador
Relator: Gomes Correia
sujeitos a imposto e para a manutenção da respectiva fonte produtora. IV.- A relevância fiscal de um custo depende da prova da sua necessidade, adequação, normalidade ou da produção ... realização de proveitos e para a manutenção da sua actuação industrial e comercial, sendo fiscalmente aceitável o tratamento dado pela impugnante quando, a partir do montante facturado pela Hummel Spain
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto
Relator: JOÃO AMARO
I - Estando o arguido, na prática, impedido de proceder à entrega do