169 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    259/06.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    diverso do declarado na 1ª. Instância. 2. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº ... interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  2. TCASsó sumário

    1810/12.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.286, do anterior ... interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  3. TCASsó sumário

    08716/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso ... interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  4. TCASsó sumário

    07456/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão que foi proferida, deverá cumulativamente apresentar requerimentos de arguição ... interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  5. TCASsó sumário

    1183/19.1BELSB

    Relator: HELENA TELO AFONSO

    falta de cumprimento do ónus de alegação, deve a ação prosseguir, designadamente para a fase de instrução da causa e subsequente tramitação. IV – Mesmo no caso de se entender ... causa de pedir -, a mesma ainda poderá ser suprida em consequência da aquisição processual de tais factos, se revelados no decurso da instrução da causa, nos termos dos artigos

  6. TCASsó sumário

    909/23.3BELSB

    Relator: HELENA TELO AFONSO

    falta de cumprimento do ónus de alegação, deve a ação prosseguir, designadamente para a fase de instrução da causa e subsequente tramitação. IV – Mesmo no caso de se entender ... causa de pedir -, a mesma ainda poderá ser suprida em consequência da aquisição processual de tais factos, se revelados no decurso da instrução da causa, nos termos dos artigos

  7. TCASsó sumário

    3701/22.9BELSB

    Relator: HELENA TELO AFONSO

    falta de cumprimento do ónus de alegação, deve a ação prosseguir, designadamente para a fase de instrução da causa e subsequente tramitação. IV – Mesmo no caso de se entender ... causa de pedir -, a mesma ainda poderá ser suprida em consequência da aquisição processual de tais factos, se revelados no decurso da instrução da causa, nos termos dos artigos

  8. TCAScitado por 1só sumário

    938/17.6BEALM

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    disposto no art. 149.° do CPTA, revogada a decisão, o uso deste poder processual, pelo TCA, previsto no n.° 2 do art. 149.°, n°2 do CPTA ... artº 87º (correspondente ao actual 88º) do CPTA impõe a concentração na fase do despacho saneador da apreciação de quaisquer questões que obstem ao conhecimento do processo, não só proibindo

  9. TCASsó sumário

    07349/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação ... Tributário (cfr.artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário). Em resumo, o regime processual de defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução

  10. TCASsó sumário

    08118/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação ... Tributário (cfr.artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário). Em resumo, o regime processual de defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução

  11. TCASsó sumário

    06205/10

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    mecanismos próprios e adequados para concretização coerciva do comando judicial relativo a este meio processual. IV. Por força desse preceito legal as sentenças proferidas no processo de intimação para consulta ... respectivo prazo, obrigatoriamente a praticar pela entidade requerida. V. Não é possível concretizar em fase posterior à sentença pedidos que não foram suficientemente explicitados ou deduzidos antes da decisão judicial

  12. TCASsó sumário

    08736/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação ... Tributário (cfr.artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário). Em resumo, o regime processual de defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução

  13. TCASsó sumário

    418/15.4BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação ... Tributário (cfr.artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário). Em resumo, o regime processual de defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução

  14. TCASsó sumário

    2750/13.2BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    crime em que a fase de inquérito demorou aproximadamente dois anos e oito meses, a fase de instrução cerca de oito meses e a primeira fase de julgamento perto ... assunto de profundo significado pessoal para os autores, que recorreram ao mecanismo da aceleração processual. III. Num contexto de duração global do processo de quase onze anos, mostra-se violado

  15. TCASsó sumário

    08437/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    justificam: a economia de actividade processual e a coerência ou uniformidade de julgamento (cfr.artº.267, do C.P.Civil). 2. Em sede processual penal a apensação de processos está ligada ... ordenado a apensação de todos os processos na fase administrativa, não impede que seja ordenada essa mesma apensação na fase judicial (cfr.artº.29, nº.2, do C.P.Penal) no despacho

  16. TCASsó sumário

    5/07.0BESNT

    Relator: MARGARIDA REIS

    fundamentação dos atos tributário em sede de contencioso, devendo a mesma ficar estabilizada na fase administrativa, deve-se à necessidade de salvaguardar o exercício adequado das garantias contenciosas pelos cidadãos ... quais não podiam contar no momento em que laçam mão do meio processual ao seu dispor, pelo que é desadequado o argumento de que a alteração pretendida pelo Recorrente implicaria

  17. TCASsó sumário

    07773/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação ... Tributário (cfr.artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário). Em resumo, o regime processual de defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução

  18. TCASsó sumário

    07016/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação ... Tributário (cfr.artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário). Em resumo, o regime processual de defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução

  19. TCASsó sumário

    05512/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação ... Tributário (cfr.artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P. Tributário). Em resumo, o regime processual de defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução