196/24.6T9SAT.C1
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
dimensão subjectiva do referido crime de dano. 5. Consequentemente, encontrando-nos nós na fase processual de instrução, não se vislumbram motivos, à face dos critérios e objectivos legais que enformam
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Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
dimensão subjectiva do referido crime de dano. 5. Consequentemente, encontrando-nos nós na fase processual de instrução, não se vislumbram motivos, à face dos critérios e objectivos legais que enformam
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
fase de inquérito enquanto o titular ou dominus da fase de julgamento é o juiz de julgamento e, portanto, é a este que cabe dirigir esta fase processual praticando todos ... processo não está num “limbo” entre a fase de inquérito e a fase de julgamento, encontrando-se já nesta posterior fase, sendo que o tribunal que preside a esta
Relator: Francisco Rothes
admissível na fase de recurso a junção de documentos, a menos que o apresentante alegue e demonstre, ou que não foi possível a sua apresentação em fase anterior ... recorrente não pudesse razoavelmente contar e já não da inércia da parte na fase processual adequada. III - Assim, no recurso da sentença que julgou procedente a oposição à execução fiscal
Relator: GOES PINHEIRO
serviu de base à “acusação” em processo contra-ordenacional, passa a equivaler à fase que no processo penal se designa por “inquérito” e que tem por finalidade investigar a existência ... judicial a arguida arrola as testemunhas cuja inquirição não teve lugar e se nessa fase processual o juiz procedeu à dita inquirição – artº 121º
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
Verificando-se já na fase processual da instrução indícios de que o arguido não irá ser condenado, não se justifica deixar o processo seguir para a fase de julgamento quanto
Relator: NAZARÉ SARAIVA
fase da instrução, apenas constitui um acto legalmente obrigatório o interrogatório de um arguido, a solicitação deste - vd. artº 292º, nº 1, do CPP. II) No processo ... comum, até à prolação do despacho do artº 311º do CPP, existe apenas uma fase processual obrigatória – “ o inquérito”. O despacho do artº 311º do CPP, estabelece a passagem
Relator: HELDER ALMEIDA
verifica na hipótese contrária - recuperação-falência -, apenas é possível na fase introdutória ou preliminar do processo, fase em que a lei consagra uma tramitação comum ou uniforme tanto para ... apreciou de questão em relação à qual não lhe era permitido fazer - atenta a fase processual em causa - e, proferiu condenação, em objecto diverso do pedido, infringindo o disposto
Relator: ANABELA ROCHA
como assistente formulado na fase de transição dos autos entre o final do inquérito e a fase de julgamento. ii) Remetidos os autos para a fase de julgamento ... competência para decidir os pedidos de constituição de assistente que sejam formulados nessa fase processual, haverá que chamar à colação princípios caros ao sistema jurídico português – o da economia
Relator: LUCAS MARTINS
exibidos na fase de recurso e até aos dos vistos dos adjuntos, caso o apresentante alegue e demonstre, ou que não foi possível a sua apresentação em fase anterior ... recorrente não pudesse razoavelmente contar e já não da inércia da parte na fase processual adequada. 3. Sem prejuízo da parte dever ser condenada em multa, pela sua apresentação tardia
Relator: MOREIRA DAS NEVES
aquele não tiver meios económicos bastantes que permitam essa deslocação, é aplicável à fase de instrução, na medida em que isso constitui uma garantia do processo equitativo. II. O pressuposto ... económica seja razoável ou minimamente demonstrada. III. Se o arguido, regularmente convocado para ato processual, não comparece nem justifica (minimamente) a sua falta, deverá ser condenado numa soma entre
Relator: JOÃO AMARO
poderes atribuídos por lei ao Ministério Público na fase de inquérito e a estrutura acusatória do processo penal português impedem a ordem de devolução do processo ao Ministério Público, para ... Público é livre de exercer a sua competência e os seus poderes durante a fase processual do inquérito, estando o inquérito na sua disponibilidade, e não permitindo que outras entidades
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
legislador, sem pretender operar intromissões inconvenientes no âmbito da doutrina processualista e sem desejar perturbar o desempenho criativo da doutrina da interpretação, integração e aplicação das leis, deixou balizas suficientes ... proferida, em primeira instância, a decisão cautelar e executada a mesma, terminou a fase processual de tratamento de processo com natureza urgente, podendo os respectivos sujeitos processuais passarem a praticar
Relator: RIBEIRO CARDOSO
este efeito que se chama a vinculação temática do tribunal» (Figueiredo Dias, in “Direito Processual Penal”, vol. 1º, pág. 145), nele se consubstanciando os princípios da identidade (o objecto ... julgamento revogar uma decisão do juiz de instrução, como é obvio. Existindo aquela fase processual (instrução), o juiz, no despacho proferido ao abrigo do citado preceito, não procede ao controlo
Relator: MATA RIBEIRO
fase processual da conferência de interessados, em processo de inventário, inicia-se com a designação da data para a diligência. Assim se o termo do processo ocorreu após tal acto ... não pode considerar-se que ocorreu “antes da fase da conferência de interessados” mas sim, já em tal fase, não podendo, por isso, os interessados na partilha, beneficiar da redução
Relator: Helena Ribeiro
Código de Processo Civil ao contencioso administrativo, impende sobre o recorrente o dever processual de enunciar nas alegações de recurso, e de sintetizar nas conclusões, as especificações ... articulado que apresentou, e cujo direito o julgador considerou já não lhe assistir na fase processual em causa, não se pode confundir esta decisão com uma decisão de rejeição
Relator: FERREIRA RAMOS
fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que se adquira notícia de um crime, idónea à formulação de um juizo objectivo de suspeita sobre a sua verificação ... processo penal comum inicia-se com a abertura da fase de inquérito; 3 - O artigo 2, n 1, alínea g), do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto
Relator: Ana Patrocínio
instância em relação a todos os pedidos formulados ou rejeição liminar, dependendo da fase processual dos recursos judiciais das decisões administrativas de aplicação de coima.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PEDRO MAURÍCIO
vigorar o princípio da concentração, o princípio da preclusão dos actos respeitantes a cada fase processual, e o princípio de auto-responsabilidade das partes na gestão do processo, tudo como ... processo de inventário judicial está configurado como uma acção declarativa, sendo a primeira fase uma verdadeira fase de articulados (que engloba a fase inicial e da oposições e verificação
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Temos, pois, que, sendo o inquérito uma fase processual em que a regra é a competência do Ministério Público, na sua direcção, não ... decisão sobre o destino dos objectos apreendidos é tomada pelo Ministério Público, na fase de inquérito, assim como o será pelo juiz de instrução na fase de instrução e pelo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
daí resulte qualquer prejuízo para a execução. II- Estando os autos na fase processual da venda por negociação particular, o direito de remição pode ser exercido até ao momento