545 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    1891/23.2T9VRL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    autos de contraordenação ao juiz por parte do MºPº, abre-se a fase de julgamento em sede judicial, devendo o juiz apreciar apenas a tempestividade da impugnação e o cumprimento ... direitos preteridos, ou as irregularidades processuais do processo administrativo e/ou da decisão contraordenacional administrativa condenatória, possam ser sanadas na fase judicial. Ocorrendo falta ou insuficiência dos factos relevantes para preenchimento

  2. TRG

    16/06.3TACMN.G1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    292º, nº 1, do CPP. II) No processo comum, até à prolação do despacho do artº 311º do CPP, existe apenas uma fase processual obrigatória – “ o inquérito”. O despacho ... inquérito ou da instrução para a fase judicial de julgamento. III) Se for ultrapassado o crivo do saneamento previsto no nº 1, o processo é introduzido em juízo para julgamento

  3. TCASsó sumário

    118/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    podendo servir de pretexto da junção a mera surpresa quanto ao resultado. 5. Em processo judicial tributário, as testemunhas devem ser apresentadas com a petição inicial, visando a produção ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  4. TRE

    1380/17.4T8FAR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    participação efectiva e informada dos pais no desenvolvimento do processo nesta fase, tendo em conta que, para os progenitores, o processo que antecede a decisão representa a única via para ... como preparar o debate judicial. IV. Assim, e não tendo o progenitor podido beneficiar do patrocínio na fase que antecedeu o debate judicial pelas vicissitudes processuais decorrentes dos sucessivos pedidos

  5. TCANsó sumário

    00750/09.6BEBRG

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    profere a sentença, não existindo a dicotomia que se verificava em processo civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde eram produzidas as provas para a determinação dos factos ... pureza enunciada e atendendo também à especialidade do processado da impugnação judicial que não tinha (e não tem) uma fase autónoma de fixação dos factos provados e não provados, somos

  6. TREcitado por 13

    1559/16.6GBABF.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    juiz de julgamento recebe uma acusação manda “registar e autuar” o processo de inquérito como processo seguindo a forma adequada para julgamento, comum ou especial. É a consequência lógica processual ... rejeita a acusação o juiz não manda registar e autuar o processo de inquérito como processo comum ou especial. E bem! Se o fizesse estaria a praticar uma nulidade

  7. TRG

    2622/23.2T8BCL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    regime do processo emergente de acidente de trabalho o direito de acção caduca no prazo de um ano a contar da data da alta clínica formalmente comunicada ao sinistrado - 179º ... 98/2009, de 4-09). III - A fase administrativa que corre na segurança social, e que antecede o processo judicial, visa a certificação, ou não, da doença profissional, a qual abrange

  8. TREcitado por 2

    892/09.8TBABF.E1

    Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS

    administrativa do mesmo grau de exigências formais impostas a uma decisão judicial produzida no termo de um processo moldado por compreensível maior rigidez reivindicada pela condição e natureza de instrumento ... processo penal sejam transponíveis para a fase inicial do procedimento contra-ordencional conducente à prolação da decisão pela autoridade administrativa. De resto, o próprio direito de impugnação judicial da decisão

  9. TCANsó sumário

    00439/17.2BEMDL

    Relator: Ana Patrocínio

    preceitos reguladores do processo criminal – cfr. artigo 3.º, alínea b) do RGIT e 41.º, n.º 1 do RGIMOS. II - O Código de Processo Penal regula, exaustivamente ... Processo Civil. III - O instituto da litigância de má-fé pressupõe a adopção de comportamentos incorrectos no processo; excluindo-se, por isso, os prévios a fase judicial ou os praticados

  10. TRE

    7/14.0T8ORQ.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    recurso de impugnação judicial em processo contra-ordenacional é aplicável o artigo 279º, al. e) do Código Civil que determina que «o prazo que termine em domingo ou dia feriado ... Existe “recurso de impugnação judicial” desde a entrada do recurso na entidade administrativa e, para este efeito, são irrelevantes as “fases” do processo contra-ordenacional 5 - O artigo

  11. TRGcitado por 9

    958/14.2TBGMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    processo especial de revitalização, introduzido pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, constitui uma reorientação do CIRE que, desviando-se do processo de insolvência como instrumento na prossecução ... suas características específicas, o processo especial de revitalização não deixa de ser um processo judicial, aplicando-se-lhe, consequentemente, a suspensão dos prazos determinada pelo

  12. TRE

    105/10.0GCSLV.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    sido proferida, não à decisão recorrida perante diferente matéria de facto. De regresso ao processo, do texto da sentença recorrida não resulta menção à contestação apresentada nos autos ... correspondem. O processo penal comporta diversas fases – a do inquérito, a da instrução e a do julgamento. O julgamento surge como um momento, obrigatório, de comprovação judicial de uma acusação

  13. TRE

    145/23.9T9OLH.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    processo executivo decorrente de coima imposta num processo de contraordenação porque neste se enxerta, não pode deixar de seguir as regras dimanadas do Decreto-Lei n.º 433/82 ... impugnação judicial, não seria possível interposição de recurso para o Tribunal da Relação relativamente a decisão judicial daí retirada. III - Admitir-se recurso em fase executiva do processo contraordenacional