1891/23.2T9VRL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
autos de contraordenação ao juiz por parte do MºPº, abre-se a fase de julgamento em sede judicial, devendo o juiz apreciar apenas a tempestividade da impugnação e o cumprimento ... direitos preteridos, ou as irregularidades processuais do processo administrativo e/ou da decisão contraordenacional administrativa condenatória, possam ser sanadas na fase judicial. Ocorrendo falta ou insuficiência dos factos relevantes para preenchimento