3211/16.3T8STR-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em que são alegados factos, embora ainda possam ser juntos, sem outros entraves, até 20 dias antes da audiência final, sujeitando
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em que são alegados factos, embora ainda possam ser juntos, sem outros entraves, até 20 dias antes da audiência final, sujeitando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Processo Civil. 3 – Os documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em que são alegados factos, embora ainda possam ser juntos, sem outros entraves, até 20 dias antes
Relator: FRANCISCO XAVIER
parte tem o ónus de apresentar requerimento probatório com o articulado em que alegue os factos a provar, admitindo a lei a sua alteração posterior nos momentos previstos na segunda
Relator: RAMOS LOPES
parte tem o ónus de apresentar requerimento probatório com o articulado em que alegue os factos a provar, admitindo a lei a sua alteração posterior nos momentos previstos na segunda
Relator: ALBERTINA PEDROSO
ocorre nos procedimentos cautelares em que existiu prévio contraditório do Requerido. 4 - De facto, o objecto deste recurso pode compreender a impugnação pelo Requerido dos fundamentos da decisão inicial ... concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, só se mostra devidamente cumprido se tal impugnação for efectuada por referência aos factos alegados pelas partes nos articulados. 6 - O processo
Relator: JOSÉ CORREIA
Muito embora a não especificação dos fundamentos de facto da decisão constitua causa de nulidade da sentença prevista no nº 1 do artº 125º do CPPT que é de conhecimento ... enferma do vicio de omissão de pronúncia a sentença que contrariamente ao alegado analisa todos os factos articulados base da questão decidenda e valorizando-os decide depois em conformidade
Relator: José Correia
enferma do vicio de omissão de pronuncia a sentença que contrariamente ao alegado analisa todos os factos articulados base da questão decidenda e valorizando-os decide depois em conformidade
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
facto possa ser alterada pela Relação, que constem do processo todos os elementos de prova que serviram de base a essa decisão sobre a matéria de facto em causa ... matéria de facto quando considere indispensável a ampliação desta (cfr. nº 4 do artº 712º), pressupõe que essa ampliação incida sobre factos alegados pelas partes nos articulados, em consonância
Relator: Fonseca carvalho
enferma do vicio de omissão de pronuncia a sentença que contrariamente ao alegado analisa todos os factos articulados base da questão decidenda e valorizando-os decide depois em confornidade. Não
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
situações em que ocorre dissenso quanto a parte dos factos alegados pelas partes nos respetivos articulados, o juiz apenas deve conhecer do mérito da causa no despacho saneador quando conclua
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
factos previamente alegados pelas partes, não sendo destinados a que o Juiz retire deles os factos que entender por relevantes, mesmo que esses factos não tenham sido expressamente alegados pelas ... partes nos respectivos articulados
Relator: RAMOS LOPES
alteração da causa de pedir, a faculdade de alegação superveniente de factos constitutivos não é irrestrita – o articulado superveniente tem o seu âmbito circunscrito à relação controvertida. III- Em acção ... cuja reparação tende a pretensão formulada. IV- Assentando em facto ilícito diverso, respeitará a matéria factual alegada no articulado superveniente a relação jurídica diversa. V- Implicando os factos supervenientes alteração
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
existe contradição entre factos provados ou entre factos provados e não provados não configura qualquer nulidade, mas sim provável erro no julgamento da matéria de facto. 2. A alegação ... aplicação do direito aos factos. 3. Não ocorre qualquer nulidade quando o Tribunal julga provados factos que, se bem que não estivessem expressamente alegados no articulado respectivo, não obstante pode
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela sejam alegados, de forma substanciada, os factos essenciais, que são aqueles que permitem fundamentar o pedido ... apresenta documentos que, não obstante terem sido produzidos depois do articulado em que foram alegados os factos que se destinam a provar, são do seu conhecimento e estão
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada, mas não o suprimento da eventual insuficiência da matéria de facto alegada, designadamente com alteração do pedido ou da causa ... pedir. II- Não constituindo pressuposto do despacho de aperfeiçoamento dos articulados o suprimento da insuficiência da matéria de facto alegada, com alteração do pedido ou da causa de pedir
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
recorrível a decisão sobre a matéria de cumprimento superveniente de uma prestação de facto, que foi suscitada incidentalmente numa ação executiva e num processo de oposição à penhora ... para a execução coerciva da prestação de facto pedida desde 2015, com base em fundamentos alegados nos articulados de 2014 e com a atualização de factos sobre o cumprimento
Relator: TAVARES DE PAIVA
Articulada – quando alega as razões de facto e direito que servem de fundamento à defesa e à reconvenção; Por negação – quando nega em bloco os factos alegados na petição inicial ... oferecer o merecimento dos autos, há que considerar como admitidos por acordo os factos articulados pelo autor na petição inicial. III – A actuação como proprietário tem que revestir o elemento
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
quantum da prestação alimentícia deve assentar em factos provados que concretizem as necessidades dos alimentandos, para além, naturalmente, dos factos relativos aos restantes critérios ou pressupostos estabelecidos no artigo ... princípio do inquisitório o Tribunal pode e deve investigar livremente os factos, não estando limitado ao alegado ou articulado pelos progenitores, pelas crianças/jovens ou pelo Ministério Público
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
provas (licitas) que entendam necessárias para provar os factos que alegam em sustentação dos direitos afirmados, ou para contraprova dos factos aduzidos pela contraparte que ponham em crise tais direitos ... direito probatório formal, podendo a perícia reportar-se, quer aos factos articulados pelo requerente, quer aos alegados pela parte contrária. 5.- O que releva, fundamentalmente, para a admissão da perícia
Relator: MARIA JOÃO MATOS
regra, a não impugnação especificada de um facto no articulado seguinte àquele em que foi alegado resulta em ter-se o dito facto por assente, falando-se então (nesta admissão