Tribunal Central Administrativo Sul
I Não enferma do vicio de omissão de pronuncia a sentença que contrariamente ao alegado analisa todos os factos articulados base da questão decidenda e valorizando-os decide depois em confornidade. Não enferma de erro de valoração da matéria de facto a sentença que questionando a quantificação da matéria tributável considerando a incipiente automatização da empresa e a grande parte da produção de obra a feitio valoriza esta situação e a mão de obra gasta com tal obra a feitio.
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