1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 3

    209/09.1PBFIG.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    tinha visto e em que condições e sendo, finalmente, questionada sobre outros factores que possam influir na credibilidade da identificação. 3. O reconhecimento presencial, previsto no nº 2 do mesmo

  2. TRG

    301/14.0T8VCT-A. G1

    Relator: ANTÓNIO JOSÉ BARROCA PENHA

    consiste na transferência dos créditos a curto prazo do seu titular (cedente; aderente ao factor) para um factor (cessionário), derivados da venda de produtos ou prestação de serviços a terceiros ... Neste âmbito, importa ainda distinguir entre factoring “próprio” e factoring “impróprio”: no primeiro, o factor assume o risco de insolvência ou de não cumprimento por parte do devedor; no factoring

  3. TCANsó sumário

    00297/13.6BECBR

    Relator: Hélder Vieira

    relativamente aos contratos nominados referidos no respectivo nº 3, está vedada a utilização de factores que tenham por objecto considerações relativas à experiência, às habilitações académicas, aos meios e equipamentos ... susceptíveis de garantir uma boa execução do contrato, etc., por serem factores relativos à (maior ou menor) aptidão dos proponentes para executar o contrato; II — Mas esta doutrina, assim amplamente

  4. TCASsó sumário

    04273/00

    Relator: João Beato de Sousa

    Júri do concurso, dentro dos limites da legalidade, é soberano na definição dos factores e critérios de decisão bem com na sua aplicação aos candidatos (cfr. v.g. o artigo 14º/1 ... atingir aqueles objectivos: O discursivo/descritivo e o de grelha classificativa. Nesta última hipótese os factores e sub factores de apreciação a atender são previamente determinados, funcionando como parâmetros

  5. TRC

    49/04

    Relator: DR. COELHO DE MATOS

    rendas degradadas, primeiro corrigem-se pela aplicação cumulada dos respectivos factores de correcção anual até atingir o patamar estabelecido para o respectivo factor global e depois actualizam ... primeiro ano de vigência da Lei n.º 46/85, de 20/09, devia aplicar o factor constante da tabela anexa II; 3. Quem assim fez, então, no ano seguinte aplicaria

  6. TCASsó sumário

    02366/99

    Relator: António São Pedro

    interno geral de acesso, com fundamento em erro notório e manifesto de um dos factores de ponderação definidos pelo Júri, sofre de erro nos pressupostos se o invocado "erro manifesto ... Júri de um concurso para Chefe de Secção definir como critério de ponderação do factor experiência profissional, uma fórmula da qual resulte que todos os candidatos possíveis, tenham nesse factor

  7. TRE

    3295/22.5T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 previsto na Instrução Geral ... superior a 50 anos e não ter o sinistrado beneficiado da aplicação desse factor. Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado independentemente

  8. TRE

    856/14.0T8TMR.1.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 previsto na Instrução Geral ... superior a 50 anos e não ter o sinistrado beneficiado da aplicação desse factor. Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado independentemente

  9. TCASsó sumário

    2420/14.4BELSB

    Relator: ILDA CÔCO

    Setembro, estabelece que 25% da remuneração base corresponde ao factor de disponibilidade funcional, não estabelecendo, pois, como resulta da sua redacção literal, um suplemento remuneratório destinado a compensar a disponibilidade ... imputação ou afectação de 25% da remuneração base definida nas respectivas estruturas/escalas indiciárias ao factor de disponibilidade funcional, e não um suplemento remuneratório ou acréscimo remuneratório à remuneração base definida

  10. TRG

    232/21.8T8BRG.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    trabalho, o sinistrado completar 50 anos de idade, deve ser aplicada a bonificação do factor 1.5 previsto, em razão da idade, na alínea a) do n.º 5 das Instruções ... sinistrado não tinha 50 anos de idade, não há fundamento para lhe aplicar o factor de bonificação que precisamente prevê que o sinistrado já tenha alcançado essa idade com referência

  11. TRE

    410/18.7T8EVR-A.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 previsto na Instrução Geral ... superior a 50 anos e não ter o sinistrado beneficiado da aplicação desse factor. Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado independentemente

  12. TCANsó sumário

    01021/15.4BEAVR

    Relator: António Patkoczy

    podendo o mesmo revestir-se de um procedimento avaliativo que tem em consideração certos factores concretos vertidos na lei. II. Tendo-se efectuado tal avaliação do veículo, sendo em concreto ... considerado o factor de ponderação relativo à quilometragem, tendo o contribuinte cumprido as suas obrigações relativas á sua introdução no consumo através da apresentação de Declaração Aduaneira de Veículo