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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
invocado o erro de julgamento, sob a alegação de que a indemnização fixada é excessiva, não existem motivos para alterar os valores fixados. III. No caso dos danos não patrimoniais
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
invocado o erro de julgamento, sob a alegação de que a indemnização fixada é excessiva, não existem motivos para alterar os valores fixados. III. No caso dos danos não patrimoniais
Relator: JORGE CORTÊS
facturas apenas assente na falta de estrutura empresarial do emitente e no preço excessivo inscrito nas facturas
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
acto administrativo. Daí que, na determinação da justa indemnização, qualquer visão que se prenda excessivamente ao momento do acto expropriativo, e feche os olhos a alguma forma de previsibilidade futura
Relator: ISABEL VALONGO
efeito de prevenção geral. III. - o princípio da proporcionalidade – ou da proibição do excesso – “tem como escopo evitar resultados desproporcionais e injustos, baseado em valores fundamentais conflitantes, ou seja
Relator: ROSÁLIA CUNHA
pagamento de indemnização em dinheiro, designadamente quando se verificar que a reconstituição natural é excessivamente onerosa para o devedor. II - O art. 41º do DL 291/2007 não define o conceito ... excessiva onerosidade para efeitos de preenchimento da previsão do art. 566º, nº 1, do CC, não substitui as regras que regulam o conteúdo da obrigação de indemnização previstas nos arts
Relator: CRISTINA DA NOVA
conjugação com o art. 74.º, n.º3]. 2- O excesso de quantificação da matéria tributável, verificados tais pressupostos determina uma inversão do ónus da prova, caberá ao sujeito passivo ... ónus de provar tal excesso, ou seja, de demonstrar que a IT incorreu em erro na quantificação [art. 74.º, n.º3, parte final], terá de demonstrar o erro
Relator: JOAQUIM CONDESSO
afecta a decisão advém de uma omissão (1º. segmento da norma) ou de um excesso de pronúncia (2º. segmento da norma). 2. É sabido que essa causa de nulidade ... pelas partes (salvo aquelas de que a lei lhe permite conhecer oficiosamente). 3. O excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas
Relator: MARTINHO CARDOSO
entanto, não resultaram provados quaisquer outros factos que permitam sustentar a distracção ou excesso de velocidade, e consequentemente, a culpa do arguido. Ou seja, não se sabe qual o motivo ... acidente. r) Concluindo pela redução do montante da indemnização, que se configura manifestamente excessivo. O Ex.mo Procurador Adjunto do tribunal recorrido respondeu ao recurso interposto pelo arguido Mário Lourido, concluindo
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
arguição de nulidades do acórdão, designadamente em caso de falta de fundamentação, omissão ou excesso de pronúncia, ou violação das regras relativas ao objecto do processo. 2. Pode ainda ... contrário, pronunciar-se sobre algo que não foi pedido poderia constituir um vício de excesso de pronúncia. 12. O arguido ao optar por uma estratégia de “tudo ou nada” (focado
Relator: PEDRO LIMA
deviam constar do registo, ao abrigo do artigo 11.º da LIC, incorre em excesso de pronúncia, porque conheceu de questão que não podia conhecer, geradora da nulidade prevista pelo ... alínea c), do C.P.P. II – Tratando-se de um excesso de pronúncia o remédio é suprimir das considerações e consequentes conclusões tudo quanto nelas excresça, com reformulação da decisão agora
Relator: Rosário Pais
pelas partes (salvo aquelas de que a lei lhe permite conhecer oficiosamente). III- O excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas ... pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respetiva quantificação (artigo 74.º, n.º 3 da LGT). X- As características exigidas quanto
Relator: ISABEL CERQUEIRA
crime, e se tal não se considerar, "...corria-se o risco de restringir excessivamente (contra a vontade do legislador) a área de tutela tipica da incriminação por aquele crime ... excessiva a pena única de 5 anos e 8 meses de prisão a aplicar à arguida, autora dos 3 crimes supra referidos, mesmo sendo muito elevado o valor da apropriação
Relator: Ana Patrocínio
pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.º, n.º 3 da LGT). IV - No domínio de utilização ... quantificação, as insuficiências no método são sempre substanciais, isto é, devem evidenciar um excesso de quantificação. V - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
restrição legítima de direitos, liberdades e garantias (também chamado princípio da proibição do excesso) desdobra-se em três subprincípios: (a) princípio da adequação (também designado por princípio da idoneidade), isto ... situar-se numa “justa medida”, impedindo-se a adopção de medidas legais restritivas desproporcionadas, excessivas, em relação aos fins obtidos. Em qualquer caso, há um limite absoluto para a restrição
Relator: EDGAR VALENTE
arguidos, o que contribui para reforçar o entendimento de que as penas aplicadas são excessivas, à satisfação das exigências de prevenção que no caso se fazem sentir. 75. Em conformidade ... para os casos em que a punição por força do artº 21º representaria um excesso de punição, uma salvaguarda do sistema, que se atinge pela valoração global dos factores-índice
Relator: Cristina da Nova
escolha do método de quantificação ou sobre a sua aplicação que conduza a um excesso de quantificação pode gerar vício de violação de lei por erro de quantificação. 2-Cabe ... critério legal de repartição do ónus da prova o ónus de demonstrar o excesso de quantificação, não bastando suscitar dúvidas quanto ao resultado obtido, antes impondo-se que demonstre
Relator: Frederico Macedo Branco
constituir uma Sociedade Comercial, constitui uma violação do princípio da proibição do excesso ínsito no princípio do Estado de Direito (consagrado no artigo 2.º da Constituição), conjugado ... 612/2011, de 13/12, mostrar-se-ia efetivamente violadora do princípio da proibição do excesso ínsito no princípio do Estado de Direito, principio consagrado no artigo 2.º da CRP, conjugado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
garantes da obrigação. 3 - Esta moratória é uma condicionante que não é intolerável nem excessiva e que se justifica em prol da revitalização dos devedores com o Plano de Recuperação
Relator: FILIPE MELO
constantes as cenas de violência perpetradas pelo arguido”, que este “consumia bebidas alcoólicas em excesso” e que “sempre que tal acontecia insultava, ameaçava e agredia fisicamente a queixosa
Relator: FRANCISCO CAETANO
Todavia, de acordo com a prova produzida e as regras da experiência comum, o excesso de velocidade e a diminuição da resposta sensitiva e o aumento do tempo de reacção