05405/09
Relator: RUI PEREIRA
postal de estrangeiros residentes ou sediados no estrangeiro a tradução para a língua local da nota de citação, da petição inicial e dos documentos que esta acompanhem. II – Efectuada
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Relator: RUI PEREIRA
postal de estrangeiros residentes ou sediados no estrangeiro a tradução para a língua local da nota de citação, da petição inicial e dos documentos que esta acompanhem. II – Efectuada
Relator: FONSECA DA PAZ
I -Se o Programa do Procedimento relativo a um concurso público para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
outras palavras, a retenção de I.R.C. incidente sobre pagamentos efectuados a entidades residentes no estrangeiro é feita a título definitivo e, como tal, deve considerar-se que o imposto ... retenção na fonte de I.R.C. dos rendimentos auferidos por entidades não residentes são meros documentos “ad probationem” pelo que podem ser apresentados “a posteriori” dentro dos prazos legalmente fixados, mais
Relator: MANUEL CAPELO
revisão de sentença estrangeira ou acto equiparado com vista a operar efeitos jurisdicionais na ordem jurídica nacional é de natureza formal, envolvendo tão só a verificação da regularidade formal ... requisitos da revisão de sentença estrangeira estão enunciados no artº 1096º do CPC. III – O princípio do reconhecimento das sentenças estrangeiras reside na aceitação da competência do tribunal de origem
Relator: Pedro Vergueiro
conta “2212-Fornecedores estrangeiros” (fornecedor 2027 VIANNA), tendo por base o facto de tal lançamento contabilístico não se encontrar suportado em qualquer documento explicativo, para além do documento bancário relativo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
título de condução emitido por Estado estrangeiro, que tenha habilitado o seu portador à condução de veículos em Portugal, ao abrigo do disposto ... carta de condução portuguesa ou sequer, a emissão a partir dele de um documento desta natureza, sem necessidade de aguardar o prazo de 5 anos previsto, referido
Relator: RENATO BARROSO
apenas com base nos documentos por este juntos e sem as certidões de nascimento dos ditos menores. 4 - No caso de se tratarem de cidadãos estrangeiros apenas são obrigatoriamente sujeitos
Relator: GOMES DE SOUSA
pedidos e documentos relativos à entreajuda ou ao auxílio judiciário internacional em matéria civil e penal que corram seus termos entre os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, assim
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deslocação destes para fora do local de trabalho e mediante a apresentação de um documento comprovativo, mais devendo tais custos ser inscritos na conta 62 - Fornecimentos e serviços externos, face ... tais encargos fossem suportados através de ajudas de custo (sem apresentação do respectivo documento comprovativo da despesa), deviam ser inscritos na conta 64 - Custos com o pessoal. 5. O dec.lei
Relator: AUSENDA GONÇALVES
realizados no estrangeiro [art. 111º, 3, alínea b), do CPP], cuja legalidade resulta do conjunto dos arts. 229º, 230º e 318º, do CPP. II - Ainda que um documento incluído
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
cidadão estrangeiro que está indocumentado em Portugal desde 1997 e que ao ser notificado para abandonar voluntariamente o país não o fez e, ao invés, arranjou documentos de um cidadão
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Estrangeiros e Fronteiras (SEF), à Procuradoria-Geral da República, bem como à autoridade judiciária de emissão do Mandado de Detenção Europeu, através da Autoridade Central (PGR). (Documento elaborado pelo relator
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
apresente documento que identifique a seguradora do veículo interveniente . III – Isto no caso de acidentes com veículos matriculados no nosso país, pois no caso de veículos matriculados no estrangeiro deve
Relator: Frederico Macedo Branco
termos do Artº 85º da Lei dos Estrangeiros vigente não se exige que o cidadão estrangeiro esteja permanente e necessariamente em território Nacional para que seja mantida a sua autorização ... afastamento coercivo do território nacional; não tendo prestado declarações falsas ou enganosas, nem apresentado documentos falsos ou falsificados, ou através da utilização de meios fraudulentos, nem tendo cometido atos criminosos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
encargos suportados com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades. 5. Actualmente ... encargos suportados com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos, no país ou no estrangeiro, a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
estrangeiro, cuja constituição propõe a diversos clientes do mesmo, convence estes clientes a entregarem-lhe valores, supostamente destinados a constituir tais aplicações - entregando-lhes, por sua vez, "documentos
Relator: Frederico Macedo Branco
cancelamento de Autorização de Residência temporária de cidadão estrangeiro, nos termos do art° 85°, da Lei 13/2007 de 4 de Julho, é a consequência natural da mesma ter sido concedida ... confessadamente com base em declarações falsas ou enganosas, documentos falsos ou falsificados, ou através da utilização de meios fraudulentos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ AMARAL
pelo Tribunal perante a citação ali efectuada e a descoberta do verdadeiro domicílio no estrangeiro, porfiaram em alegar que a citação fora correcta, que não foi deduzida oposição ... isso, a condenação de preceito, acabando o próprio réu por, munindo-se de documento identificativo por ele subtraído à ré, levantar a carta de citação desta remetida para França