151 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    outras palavras, a retenção de I.R.C. incidente sobre pagamentos efectuados a entidades residentes no estrangeiro é feita a título definitivo e, como tal, deve considerar-se que o imposto ... retenção na fonte de I.R.C. dos rendimentos auferidos por entidades não residentes são meros documentos “ad probationem” pelo que podem ser apresentados “a posteriori” dentro dos prazos legalmente fixados, mais

  2. TRCcitado por 1

    50/10.9YRCBR

    Relator: MANUEL CAPELO

    revisão de sentença estrangeira ou acto equiparado com vista a operar efeitos jurisdicionais na ordem jurídica nacional é de natureza formal, envolvendo tão só a verificação da regularidade formal ... requisitos da revisão de sentença estrangeira estão enunciados no artº 1096º do CPC. III – O princípio do reconhecimento das sentenças estrangeiras reside na aceitação da competência do tribunal de origem

  3. TREcitado por 8

    651/13.3PAPTM.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    título de condução emitido por Estado estrangeiro, que tenha habilitado o seu portador à condução de veículos em Portugal, ao abrigo do disposto ... carta de condução portuguesa ou sequer, a emissão a partir dele de um documento desta natureza, sem necessidade de aguardar o prazo de 5 anos previsto, referido

  4. TCAScitado por 1só sumário

    07524/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    deslocação destes para fora do local de trabalho e mediante a apresentação de um documento comprovativo, mais devendo tais custos ser inscritos na conta 62 - Fornecimentos e serviços externos, face ... tais encargos fossem suportados através de ajudas de custo (sem apresentação do respectivo documento comprovativo da despesa), deviam ser inscritos na conta 64 - Custos com o pessoal. 5. O dec.lei

  5. TRE

    1/11.3VEVRS-B.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    cidadão estrangeiro que está indocumentado em Portugal desde 1997 e que ao ser notificado para abandonar voluntariamente o país não o fez e, ao invés, arranjou documentos de um cidadão

  6. TCANsó sumário

    03164/16.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    termos do Artº 85º da Lei dos Estrangeiros vigente não se exige que o cidadão estrangeiro esteja permanente e necessariamente em território Nacional para que seja mantida a sua autorização ... afastamento coercivo do território nacional; não tendo prestado declarações falsas ou enganosas, nem apresentado documentos falsos ou falsificados, ou através da utilização de meios fraudulentos, nem tendo cometido atos criminosos

  7. TCAScitado por 10só sumário

    06754/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    encargos suportados com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades. 5. Actualmente ... encargos suportados com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos, no país ou no estrangeiro, a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades

  8. TCANsó sumário

    02740/11.0BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    cancelamento de Autorização de Residência temporária de cidadão estrangeiro, nos termos do art° 85°, da Lei 13/2007 de 4 de Julho, é a consequência natural da mesma ter sido concedida ... confessadamente com base em declarações falsas ou enganosas, documentos falsos ou falsificados, ou através da utilização de meios fraudulentos.* * Sumário elaborado pelo Relator

  9. TRG

    1188/19.2T8FAF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    pelo Tribunal perante a citação ali efectuada e a descoberta do verdadeiro domicílio no estrangeiro, porfiaram em alegar que a citação fora correcta, que não foi deduzida oposição ... isso, a condenação de preceito, acabando o próprio réu por, munindo-se de documento identificativo por ele subtraído à ré, levantar a carta de citação desta remetida para França