1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    03003/09.6BEPRT-B

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    claramente superiores ao sacrifício que para o interessado representa a não satisfação do seu direito; I.4-nesses casos, a lei prevê que a Administração invoque essa impossibilidade ou essa inexigibilidade como ... aquele prevalece sobre qualquer interesse patrimonial privado; II.2-nessa equação entre interesse público e direitos patrimoniais privados não entram em consideração razões que tenham estado na origem do juízo de não

  2. TRG

    2096/07-2

    Relator: TOMÉ BRANCO

    sejam extraídas, tituladas pelo respectivo dono, ou outrem que tenha adquirido tais direitos. Mas os direitos patrimoniais decorrentes de um contrato cuja tutela decorre paralelamente não emprestam à identificação

  3. TRG

    364-F/2000.G1

    Relator: HELENA MELO

    direito à indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos pela vítima antes da morte, tal como sucede com a indemnização pelo dano morte, surge na titularidade das pessoas mencionadas ... Código Civil por direito próprio. II - Assim, não sendo transmissível aquele direito, não é o mesmo susceptível de ser penhorado

  4. TRG

    3128/15.9T8GMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    pontos de facto impugnados poderem - segundo as diversas soluções plausíveis das várias questões de direito suscitadas - relevar para a pretendida alteração do julgado. III- Sendo ambos os lesados incumpridores ... mesmos não beneficiam de indemnização pelos danos patrimoniais reclamados. Assiste-lhes contudo, como terceiros recíprocos relativamente à atuação lesante do outro, o direito a receber do R., na medida

  5. TRC

    4897/19.2T8CBR-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    venda em processo de execução ou processo de insolvência do direito à meação ou do direito à herança onde se integre um imóvel onerado com hipoteca não determina a caducidade ... existe qualquer obstáculo legal à venda dos bens que integram o património comum do casal quando os direitos de ambos os cônjuges sobre esse património estão apreendidos em processos

  6. TRCcitado por 1

    144/10.0TBCNT.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    direito à eliminação dos defeitos - é necessário que seja previamente feita a denúncia do defeito (no prazo de 1 ano fixado para os imóveis) e tempestivamente exercidos os direitos ... substituição da coisa ou de realização de obra nova cabe ao empreiteiro. O direito a exigir uma nova realização da obra só é concedido ao dono de obra

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 102/1984

    Relator: MARIO TORRES

    repudiar a herança, ha lugar a instauração do processo especial de liquidação de patrimonios em beneficio do Estado, regulado nos artigos 1132 e seguintes do Codigo de Processo Civil ... herança a que, por seu turno, fora chamado, transmite-se para o Estado o direito de a aceitar ou repudiar (artigo 2058, n 1, do Codigo Civil); 4 - Relativamente

  8. TRGcitado por 7

    170/11.2TBEPS.G2

    Relator: SANDRA MELO

    âmbito do casamento. 2. Quando o património próprio de um dos cônjuges responde por dívidas do património comum, esse cônjuge tem direito a ser compensado do que pagou em excesso ... pagamento ocorra depois da data em que terminaram as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges, desde que a dívida satisfeita tenha sido contraída no decurso da comunhão

  9. TRC

    167/03.6GCLSA.C2

    Relator: ESTEVES MARQUES

    Considerando que a vítima era casada à data da sua morte, os danos não patrimoniais a considerar para efeitos de indemnização são apenas os sofridos pela vítima e os sofridos ... não há pois lugar a indemnização aos ascendentes. 8.Na indemnização devida pela perda do direito à vida, há que atender, não só ao valor do bem da vida

  10. TRC

    888/20.9T8ACB-D.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    comuns a pertencer aos cônjuges em compropriedade. II) Dissolvido o casamento, o direito reconhecido ao titular do património comum a dele retirar a sua meação não é um direito ... concretizado mediante a liquidação e partilha do património comum. IV) O direito do cônjuge ou ex-cônjuge a separar a sua “meação nos bens comuns”, por via do procedimento previsto