00097/18.7BEAVR
Relator: Mário Rebelo
terceiro (art. 577º/1 do Código Civil). 2. Em princípio, todos os créditos, como direitos patrimoniais, são livremente cedíveis, com exceção daqueles em que se verifique alguma das limitações
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Relator: Mário Rebelo
terceiro (art. 577º/1 do Código Civil). 2. Em princípio, todos os créditos, como direitos patrimoniais, são livremente cedíveis, com exceção daqueles em que se verifique alguma das limitações
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
tornar efectivo o direito dos sócios à informação. Tal direito é um direito extrapatrimonial do sócio, instrumental para o exercício de outros direitos, patrimoniais ou extrapatrimoniais
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
claramente superiores ao sacrifício que para o interessado representa a não satisfação do seu direito; I.4-nesses casos, a lei prevê que a Administração invoque essa impossibilidade ou essa inexigibilidade como ... aquele prevalece sobre qualquer interesse patrimonial privado; II.2-nessa equação entre interesse público e direitos patrimoniais privados não entram em consideração razões que tenham estado na origem do juízo de não
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade e defesa dos direitos patrimoniais dos credores
Relator: MANSO RAÍNHO
não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade e defesa dos direitos patrimoniais dos credores
Relator: TOMÉ BRANCO
sejam extraídas, tituladas pelo respectivo dono, ou outrem que tenha adquirido tais direitos. Mas os direitos patrimoniais decorrentes de um contrato cuja tutela decorre paralelamente não emprestam à identificação
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I - O desgosto e a tristeza sofridos pelos donos de um prédio
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Os arts. 2º, nº 1 da Segunda Directiva (84/5/CEE) do Conselho
Relator: HELENA MELO
direito à indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos pela vítima antes da morte, tal como sucede com a indemnização pelo dano morte, surge na titularidade das pessoas mencionadas ... Código Civil por direito próprio. II - Assim, não sendo transmissível aquele direito, não é o mesmo susceptível de ser penhorado
Direito à dedução - Avaliação do património imobiliário - Exclusão
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
pontos de facto impugnados poderem - segundo as diversas soluções plausíveis das várias questões de direito suscitadas - relevar para a pretendida alteração do julgado. III- Sendo ambos os lesados incumpridores ... mesmos não beneficiam de indemnização pelos danos patrimoniais reclamados. Assiste-lhes contudo, como terceiros recíprocos relativamente à atuação lesante do outro, o direito a receber do R., na medida
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
invocada nulidade da sentença. II - No que respeita a indemnização por danos patrimoniais os autores têm direito ao pagamento de juros à taxa legal, desde a citação nos termos ... 805º nº3 do C.Civil. III - Já no que respeita à indemnização por danos não patrimoniais, nada impede que, por força do disposto no artº 566º - na parte
partilha (por divórcio) outorgada entre um ex-cônjuge e terceiro adquirente do direito à meação do património comum do casal dissolvido
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
venda em processo de execução ou processo de insolvência do direito à meação ou do direito à herança onde se integre um imóvel onerado com hipoteca não determina a caducidade ... existe qualquer obstáculo legal à venda dos bens que integram o património comum do casal quando os direitos de ambos os cônjuges sobre esse património estão apreendidos em processos
Relator: TERESA PARDAL
1. No contrato de empreitada, a imposição legal de o dono da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
direito à eliminação dos defeitos - é necessário que seja previamente feita a denúncia do defeito (no prazo de 1 ano fixado para os imóveis) e tempestivamente exercidos os direitos ... substituição da coisa ou de realização de obra nova cabe ao empreiteiro. O direito a exigir uma nova realização da obra só é concedido ao dono de obra
Relator: MARIO TORRES
repudiar a herança, ha lugar a instauração do processo especial de liquidação de patrimonios em beneficio do Estado, regulado nos artigos 1132 e seguintes do Codigo de Processo Civil ... herança a que, por seu turno, fora chamado, transmite-se para o Estado o direito de a aceitar ou repudiar (artigo 2058, n 1, do Codigo Civil); 4 - Relativamente
Relator: SANDRA MELO
âmbito do casamento. 2. Quando o património próprio de um dos cônjuges responde por dívidas do património comum, esse cônjuge tem direito a ser compensado do que pagou em excesso ... pagamento ocorra depois da data em que terminaram as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges, desde que a dívida satisfeita tenha sido contraída no decurso da comunhão
Relator: ESTEVES MARQUES
Considerando que a vítima era casada à data da sua morte, os danos não patrimoniais a considerar para efeitos de indemnização são apenas os sofridos pela vítima e os sofridos ... não há pois lugar a indemnização aos ascendentes. 8.Na indemnização devida pela perda do direito à vida, há que atender, não só ao valor do bem da vida
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
comuns a pertencer aos cônjuges em compropriedade. II) Dissolvido o casamento, o direito reconhecido ao titular do património comum a dele retirar a sua meação não é um direito ... concretizado mediante a liquidação e partilha do património comum. IV) O direito do cônjuge ou ex-cônjuge a separar a sua “meação nos bens comuns”, por via do procedimento previsto