Parecer n.º 22/1990
Relator: LUCAS COELHO
artigo 15 da Constituição da Republica Portuguesa, os estrangeiros gozam, em principio, dos direitos e estão sujeitos aos deveres dos cidadãos portugueses, com excepção, entre outros, do "exercicio das funções ... enunciados pela Comissão das Comunidades Europeias na declaração de 5 de Janeiro de 1988 - "Jornal Oficial das Comunidades Europeias", n C 72/3, de 18 de Março