00246/13.1BEVIS
Relator: Joaquim Cruzeiro
apresentado junto dos serviços da Segurança Social o acordo a referir que os descontos incidiriam sobre remunerações certas, constante do artigo 38º do DR 75/86, de 30 de Dezembro ... pode concluir que o recorrido procedeu a descontos sobre remuneração convencionada. II- Estando nós perante descontos relativos a uma remuneração certa, não há dúvidas que o recorrido tem direito