3276/16.8T8LRA-A.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Segundo o disposto no artº 6º, nº 7 do RCP: “Nas
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Segundo o disposto no artº 6º, nº 7 do RCP: “Nas
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Estando em causa elementos da saúde e do sigiloso processo clínico
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A questão da dispensa do remanescente da taxa de justiça prevista
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Nos termos do disposto no artigo 613.º/1 do CPC
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - A CNPD faz parte da A.P. (cfr. artigos 21º ss da
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. O art. 90º, nº 3 do RCJ trata a emissão de
Relator: Alexandra Alendouro
I – A taxa de justiça devida em sede do “contencioso das instituições
Relator: JORGE CORTÊS
1) Nos termos do artigo 6.º, n.º 7, do RCP
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional cabe sempre recurso
Relator: ANTÒNIO CLEMENTE LIMA
1. É recorrível o despacho judicial, proferido após decisão final que julgou
Relator: MATA RIBEIRO
1 – As alterações introduzidas no RCP pelo Dec. Leis 52/2011 só se
Relator: CARLOS MOREIRA
1- No domínio da aplicação do CCJ, se no apenso de reclamação
Relator: Ana Patrocínio
alínea c) do n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais deverá ser considerada à luz do princípio da proporcionalidade, devendo o tribunal ponderar ... pela parte, a título de honorários e despesas com o mandato, no âmbito das custas de parte, se afigura excessivo em concreto, considerando as circunstâncias da lide, ao ponto
Relator: CORREIA PINTO
mostraria prejudicada. 5. O decaimento do arguido responsabiliza-o relativamente ao pagamento de custas, face ao disposto nos artigos ... Processo Penal, e no artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro. III) Decisão 1. Destarte
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
remuneração a fixar pelo tribunal, nos termos do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais, pelas várias diligências realizadas com vista à concretização da venda do imóvel penhorado, ainda ... encarregada de venda, esta tem direito a ser paga pelas despesas e outros custos de contexto que comprovadamente haja realizado no decurso do período em que desenvolveu a sua actividade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
José Alberto dos Reis “um auxiliar da justiça, ao qual incumbe, para determinados fins processuais, a guarda e administração de certos bens, à ordem e sob a superintendência do tribunal ... incumbe ao Estado – é, claramente, o artigo 16º, nº, al. h) do Regulamento das Custas Processuais que define como “encargos” as «retribuições devidas a quem interveio acidentalmente no processo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa ... poderá decidir. iii) A decisão que fixa o valor da causa, o montante das custas e a responsabilidade pelo seu pagamento, não faz caso julgado relativamente ao pedido de pagamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prazo de impugnação desta. 9. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prazo de impugnação desta. 9. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se