140 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    2577/99

    Relator: SERAFIM ALEXANDRE

    notificação da acusação pode ser fectuada por contacto pessoal ou por via postal registada. II - Nesta deve-se observar o que dispõe o artº 113º

  2. TRG

    2437/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    Estes chegam mesmo a acentuar que a examinanda se [lhes] apresentou com arranjo pessoal preservado, contacto por vezes hiperpragmático e com um discurso fluente senão mesmo loquaz; mas apesar disso

  3. TRGcitado por 7

    44/14.5TACRZ.G1

    Relator: JORGE BISPO

    traduz no contacto entre o juiz e os diversos meios de prova, confere ao julgador em primeira instância certos meios de apreciação da prova pessoal de que o tribunal ... humanas, atendendo a uma vasta multiplicidade de fatores que só são apreensíveis mediante o contacto direto com os depoentes na audiência: as razões de ciência, a espontaneidade, a linguagem (verbal

  4. TRCcitado por 2só sumário

    31/22.0GGCBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    saúde e a dignidade da pessoa, entendida esta numa dimensão garantística da integridade pessoal contra ofensas à saúde física, psíquica emocional ou moral da vítima no estrito âmbito ... artigo 152.º do Código Penal. II – O crime de violência doméstica pressupõe um contacto relacional perdurável no seio dessa estrutura de tipo familiar, com o sedimento tradicional que esta

  5. TRG

    119/20.1T8FAF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    todas aquelas intromissões danosas na sua esfera de vida (pessoa e património) que o contacto reciproco durante todo o ciclo vital da relação obrigacional propicia”; “explicitam ou concretizam a consideração ... particular”, uma “ligação especial e individualizada, singular”, contactos sociais específicos, entre os contraentes, possibilitando o acesso de cada um deles às esferas pessoal e patrimonial do outro e desse modo

  6. TRCcitado por 1

    23/21.6GDCNT.C1

    Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ

    saúde, enquanto manifestação da dignidade da pessoa humana e da garantia da integridade pessoal contra tratos cruéis, degradantes ou desumanos, o tipo de crime do artigo 223.º do mesmo ... crime de violência doméstica, não obsta à imposição da pena acessória de proibição de contactos, com afastamento da residência ou do local da vítima, prevista