2806/05
Relator: SOUSA PINTO
processo para se defender . II – Nas situações do artº 239º, nº 1, do CPC – contacto pessoal do solicitador de execução com o citando -, aquele comunica a este que fica citado
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Relator: SOUSA PINTO
processo para se defender . II – Nas situações do artº 239º, nº 1, do CPC – contacto pessoal do solicitador de execução com o citando -, aquele comunica a este que fica citado
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
notificação da acusação pode ser fectuada por contacto pessoal ou por via postal registada. II - Nesta deve-se observar o que dispõe o artº 113º
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
notificação da acusação pode ser efectuada por contacto pessoal ou por via postal regista-da. 2. Nesta deve-se observar o que dispõe o art.113
Relator: PAULO AMARAL
manter ligação com o seu domicílio', pois que este é 'ponto legal de contacto não pessoal'. Ao indicar uma dada morada, o recorrente deu uma indicação precisa do local onde ... podia ser contactado, mesmo que não pessoalmente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
principio da imediação diz-nos que deve existir uma relação de contacto directo , pessoal , entre o julgador e as pessoas cujas declarações irá valorar , e com as coisas e documentos
Relator: MIGUEZ GARCIA
Estes chegam mesmo a acentuar que a examinanda se [lhes] apresentou com arranjo pessoal preservado, contacto por vezes hiperpragmático e com um discurso fluente senão mesmo loquaz; mas apesar disso
Relator: JORGE BISPO
traduz no contacto entre o juiz e os diversos meios de prova, confere ao julgador em primeira instância certos meios de apreciação da prova pessoal de que o tribunal ... humanas, atendendo a uma vasta multiplicidade de fatores que só são apreensíveis mediante o contacto direto com os depoentes na audiência: as razões de ciência, a espontaneidade, a linguagem (verbal
Relator: VÍTOR AMARAL
antes se dedicava, com consequente abatimento, tristeza, pessimismo, diminuição de afirmação pessoal, ansiedade, irritabilidade, com difíceis contactos a nível social, revolta e receio quanto ao seu futuro, por efeito
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
graves na sua vida pessoal – não só de saúde, como também económicas e familiares – que poderão explicar uma atitude menos proativa no que tange aos contactos com a DGRS
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
dias de feriado e/ou fins de semana, acompanhados de pessoal da empresa municipal responsável, bastando para tal contactar telefonicamente os serviço de apoio ao cliente, que dispõe de um piquete
Relator: JACINTO MECA
artº 233º do CPC, a citação é pessoal ou edital, sendo aquela feita através de contacto directo com o réu ou feita em pessoa diversa mas encarregada de lhe transmitir
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
saúde e a dignidade da pessoa, entendida esta numa dimensão garantística da integridade pessoal contra ofensas à saúde física, psíquica emocional ou moral da vítima no estrito âmbito ... artigo 152.º do Código Penal. II – O crime de violência doméstica pressupõe um contacto relacional perdurável no seio dessa estrutura de tipo familiar, com o sedimento tradicional que esta
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
todas aquelas intromissões danosas na sua esfera de vida (pessoa e património) que o contacto reciproco durante todo o ciclo vital da relação obrigacional propicia”; “explicitam ou concretizam a consideração ... particular”, uma “ligação especial e individualizada, singular”, contactos sociais específicos, entre os contraentes, possibilitando o acesso de cada um deles às esferas pessoal e patrimonial do outro e desse modo
Relator: MATA RIBEIRO
fundamento razoável, denotando egoísmo e interesse pessoal, se “apodera” dos filhos e, usando essa posição de supremacia, não permite os contactos destes com o outro progenitor
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
serviço de enfermagem, em circunstancias de permanente contacto com casos de elevado indice de mortalidade, de carencia de dotação do necessario pessoal, de dificuldade de assegurar as crianças internadas
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
saúde, enquanto manifestação da dignidade da pessoa humana e da garantia da integridade pessoal contra tratos cruéis, degradantes ou desumanos, o tipo de crime do artigo 223.º do mesmo ... crime de violência doméstica, não obsta à imposição da pena acessória de proibição de contactos, com afastamento da residência ou do local da vítima, prevista
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
dele se esperavam, designadamente para que contactasse a DGRSP a fim de ser elaborado o plano de reinserção social, e comparecesse pessoalmente em juízo para a sua audição, ao abrigo
Relator: OLGA MAURÍCIO
parte dos lucros ao financiamento do consumo pessoal de drogas, a duração e a intensidade da atividade desenvolvida, o número de consumidores contactados, a posição do agente na rede
Relator: J. Correia
comércio cujo papel conisiste em colocar em contacto duas ou mais partes e facilitar as suas negociações, agindo ele em seu nome pessoal mas sem participar no contrato pois apenas
Relator: VITAL MOREIRA
tratamento das candidaturas - porque os contactos directos dos candidatos com os eleitores depende do que dispuserem as autoridades dos diversos paises - pela pessoalidade e segredo de voto - enquanto so pode