Tribunal da Relação de Coimbra

2577/99

Data
2000-01-05
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC249/4
Meio processual
RECURSO

Sumário

I - A notificação da acusação pode ser fectuada por contacto pessoal ou por via postal registada. II - Nesta deve-se observar o que dispõe o artº 113º, nº 4 do CPP. III - Faltando qualquer da exigências aí previstas, estamos perante uma irregularidade que deve ser suprida, nos termos do artº 123º, nº 2, daquele diploma legal. IV - Tal irregularidade não fundamenta a rejeição da acusação.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.