854/12.8GBSLV.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
crime de ofensas à integridade física agravado pelo uso de arma,o arguido comparticipante que acompanhava aquele que sempre deteve e empunhou a arma utilizada na prática conjunta das ofensas
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Relator: ANA BARATA BRITO
crime de ofensas à integridade física agravado pelo uso de arma,o arguido comparticipante que acompanhava aquele que sempre deteve e empunhou a arma utilizada na prática conjunta das ofensas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
coimas deve conter e que são: a-A identificação do arguido e eventuais comparticipantes; b-A descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas
Relator: HELENA CANELAS
Secundário de Anselmo de Castro, nos termos do qual a DREL se obrigou a comparticipar nos custos de construção, constitui um contrato administrativo à luz das disposições dos artigos 178º
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
qualquer censura e deve manter-se. II - Verifica-se a coautoria quando cada comparticipante quer o resultado como próprio com base numa decisão conjunta e com forças conjugadas, bastando
Relator: ANTÓNIO LATAS
suscitada, em inquérito, a possibilidade de o mesmo ser autor ou comparticipante de factos ilícitos que fundamentem a aplicação de uma pena ou de uma medida de segurança. II - Assegura
Relator: JOAQUIM CONDESSO
coimas deve conter e que são: a-A identificação do arguido e eventuais comparticipantes; b-A descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas
Relator: CLEMENTE LIMA
recíproca, no sentido da imputação da totalidade do facto típico a cada um dos comparticipantes, independentemente da concreta fração do iter delitivo que cada um haja realizado. II - A circunstância
Relator: JOAQUIM CONDESSO
coimas deve conter e que são: a-A identificação do arguido e eventuais comparticipantes; b-A descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas
Relator: ABÍLIO RAMALHO
tempo, lugar e modo da comissão infraccional, a motivação da respetiva realização, o grau comparticipativo do agente (autoria – imediata/material, mediata/moral ou coautoria – ou cumplicidade), e, ainda, quaisquer outras circunstâncias relevantes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
coimas deve conter e que são: a-A identificação do arguido e eventuais comparticipantes; b-A descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
169/99, de 18/09, cabe à Junta de Freguesia, enquanto competência própria, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de natureza educativa. XI. Quer por via da defesa
Relator: ROSA TCHING
516º do C. Civil, sendo, por isso, de presumir que os credores solidários comparticipam em partes iguais no crédito, sempre que da relação jurídica entre eles existente não resulta
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
conseguiu apurar aufira ao menos o ordenado mínimo, estando desse modo em condições de comparticipar para a ajuda do sustento do seu filho
Relator: ORLANDO GONÇALVES
execução conjuntas. 2.- Os casos de comparticipação só são configuráveis mediante acordo prévio dos comparticipantes. A decisão conjunta, pressupondo um acordo que, sendo necessariamente prévio pode ser tácito, pode bastar
Relator: FILIPE MELO
detenha essas qualidades para que a pena aplicável se estenda a todos os outros comparticipantes. II – No crime de corrupção passiva não é necessário que todos os co-autores sejam
Relator: TOMÉ BRANCO
não exercício tempestivo da queixa relativamente a um dos comparticipantes no crime aproveita aos restantes, nos casos em que também estes não puderem ser perseguidos sem queixa; II – O director
Relator: MATA RIBEIRO
contíguo (integrado no mesmo conjunto de edifícios que é gerido pela mesma sociedade) que comparticipem nas despesas de tais equipamentos mesmo que lhes tenha sido facultado o respectivo
Relator: FREITAS NETO
benefício caber a um só e, apenas, na dúvida se devendo presumir que comparticipam em partes iguais. V- Tal presunção pode ser ilidida - nos termos
Relator: MARTINS SIMÃO
fuga atenta a gravidade dos crimes indiciados de que o arguido, estrangeiro, foi comparticipante (co-autoria em crime de homicídio qualificado p. e p. nos termos dos arts. 131º
Relator: MANSO RAÍNHO
possibilidade de adquirir pela acessão está excluída quando o proprietário do terreno tenha comparticipado na feitura da obra. III – Tendo marido e mulher edificado, a custas de ambos, uma casa