6225/13.1TBBRG.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
tribunal superior, no caso da impugnação da decisão da matéria de facto, servindo a especificação dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorrectamente julgados, bem como ... conclusões, para efeitos de impugnação ora a referirem, repetidamente, que o tribunal deveria ter julgado provado certos segmentos, supostamente fácticos que entendem relevantes, mas sem os relacionarem com qualquer ponto