350 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    711/11.5BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    responsabilidade fiscal, a partir do momento em que seja igualmente clara a sua capacidade de intervenção na própria “gestão” do cumprimento das obrigações tributárias. 5. Impende sobre o mero “representante

  2. TCAScitado por 1só sumário

    516/15.4BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    próprio. Pelo contrário, é no próprio parque eólico que se encontra a manifestação de capacidade contributiva que revela a existência de tal valor, motivo pelo qual é o parque eólico

  3. TCAScitado por 1só sumário

    06790/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 5. A estruturação da liquidação oficiosa ao abrigo do artº.76, nº.3, do C.I.R.S

  4. TCAScitado por 1só sumário

    09370/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 3. O legislador faz depender a dedutibilidade

  5. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 8. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor

  6. TCAScitado por 1só sumário

    07384/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 3. As normas de incidência dos tributos bem como as que concedem isenções ou exclusões

  7. TCAScitado por 1só sumário

    04771/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor

  8. TCASsó sumário

    1714/11.5BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    73º da LGT, bem como os Princípios da Igualdade, na sua vertente da capacidade contributiva e da Justa Repartição dos encargos públicos de acordo com a capacidade contributiva dos contribuintes

  9. TCASsó sumário

    445/21.2BEALM

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    desempenhar exatamente a mesma atividade, auferindo a mesma remuneração, não existirá redução da sua capacidade de ganho. III – A possibilidade de acumular prestações periódicas por incapacidade permanente resultante de acidente ... doença profissional; b) A parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente

  10. TCASsó sumário

    572/19.6BECTB

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Verificando-se que a capacidade declarada (ou mesmo completamente não declarada) difere, considerando os limites legalmente previstos, da capacidade manifestada, cessa a presunção de veracidade das declarações do contribuinte

  11. TCASsó sumário

    1446/10.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia de que os poderes

  12. TCASsó sumário

    1099/14.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia de que os poderes

  13. TCASsó sumário

    828/11.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia de que os poderes

  14. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... circunstâncias que rodearam essa actividade não apontam, sequer indiciariamente, para a existência de capacidade decisória do oponente. De acordo com o mesmo quadro factual deve concluir-se que este figurou

  15. TCASsó sumário

    09608/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 3. É no artº.2, do C.I.R.S ... pelo trabalhador não têm finalidade compensatória, antes consubstanciando rendimentos que proporcionam um acréscimo de capacidade contributiva, assim sendo susceptíveis de tributação, compete à Administração Fiscal (cfr.artº.342, do C.Civil

  16. TCASsó sumário

    11880/15

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    contratos públicos], tanto quantitativamente (a dimensão dos lotes pode corresponder melhor à capacidade produtiva da PME), como qualitativamente ( o conteúdo dos lotes pode ajustar-se melhor ao sector especializado ... como foi gizado o presente Concurso, não é a mesma coisa uma empresa ter capacidade técnica para assegurar um contrato em que o factor humano é o garante da prestação