Parecer n.º 49/1991
Relator: FERREIRA RAMOS
Agosto); 3ª. Fora dos casos referidos nas conclusões 1ª. e 2ª., as autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal podem requisitar, no âmbito de uma investigação criminal, o envio ... Saúde; 4ª. A requisição referida na conclusão anterior pressupõe, por parte da entidade requisitante, um prévio juízo da necessidade dos elementos clínicos para a investigação em curso; 5ª. As autoridades