1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    115/20.9T8ADV.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    hoje prevista no artigo 82.º deve ser dada previamente à decisão por uma autoridade competente de direito público, não bastando, pois, que a instituição indicada para o acolhimento ... desde 1 de Outubro de 2013 a Unidade Orgânica na qual está sediada a Autoridade Central Portuguesa para o Regulamento em causa, a Convenção de Haia

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    terceiros a essas peças processuais subordinado aos poderes de direcção intraprocessual das autoridades judiciárias competentes; 2ª) Consequentemente, cabe aos magistrados (juízes e magistrados do Ministério Público) titulares dos respectivos processos ... privada; 5ª) Em virtude do que se refere nas duas conclusões anteriores, as autoridades judiciárias competentes, ao proceder à aplicação casuística das regras processuais que possibilitem o acesso de terceiros

  3. TRG

    22/14.4T9MLG.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    visto que visava ainda, implicitamente, a aprovação do respetivo projeto de arquitetura, da sua autoria, e que seria depois implantado em obra, com o correlativo prejuízo para o Estado, porquanto ... instruir, em nome da dona da obra, o processo de licenciamento apresentado junto da competente autoridade administrativa, precisamente como meio probatório, além do mais, das áreas do prédio, fator relevante

  4. TRG

    2264/06.7TAGMR.G1

    Relator: CRUZ BUCHO

    406/74, destacando-se, entre outros, os seguintes limites: - dever de avisar a reunião à autoridade competente (Governador Civil ou Presidente da Câmara) com pelo menos dois dias úteis de antecedência ... caso em que participam em manifestações contra ordens de proibição legitimamente emanadas pelas autoridades públicas. 4. Tratando-se, porém, do simples incumprimento do aviso prévio, deve considerar-se excluída

  5. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    alcance os actos que, segundo a ordem jurídica dos Estados-Membros cujas autoridades competentes exigem uma cobrança "a posteriori", sejam qualificados como infracção na acepção do direito penal nacional ... Julho. 20. Nos termos do artº.78, do C.A.Comunitário, as autoridades aduaneiras podem, oficiosamente, proceder ao controlo "a posteriori" das declarações aduneiras, após a concessão de autorização de saída

  6. DR-I

    Decreto-Lei n.º 128/2026

    Designa o Centro Nacional de Cibersegurança como autoridade competente no âmbito do Regula- mento Delegado (UE) 2024/1366, que estabelece um código de rede relativo a regras setoriais para os aspetos

  7. TRCsó sumário

    1236/21.6PCCBR.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    processo de promoção e proteção, no exercício do direito de participação e comunicação com autoridades, não integram difamação, antes se reconduzem ao direito de petição, desde que não se prove ... direito de petição, enquanto faculdade de apresentação de reclamações, queixas ou denúncias a autoridades competentes sem temor de repressão, sendo incompatíveis com o preenchimento do tipo legal de denúncia caluniosa

  8. TRCsó sumário

    145/25.4YRCBR

    Relator: MARCO BORGES

    978º, n.º 1 do CPC incluem-se decisões proferidas por qualquer autoridade à qual o Estado de origem tenha cometido poder jurisdicional, desde que o documento regulador ... interesses privados em presença, ainda que de natureza administrativa, traduza uma decisão da autoridade competente, com carácter vinculativo. III – É o caso do pedido de revisão e confirmação

  9. TCASsó sumário

    1133/21.5BELSB

    Relator: RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA

    jurisprudenciais consolidados, nomeadamente: a complexidade do processo, o comportamento das partes, a atuação das autoridades competentes e a relevância do caso para os interessados. II– O elevado volume processual

  10. TCASsó sumário

    445/12.3BELRS

    Relator: VITAL LOPES - Relator por vencimento

    apurou factos em procedimento de inspecção tributária, participou os factos à competente autoridade judiciária e, simultaneamente, efectuou liquidações oficiosas de imposto com base nos factos apurados em sede inspectiva

  11. TRCsó sumário

    354/21.5PAMGR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    acto de natureza cautelar, que não carece de autorização ou determinação da autoridade competente quando haja fundada razão para crer que em determinado lugar reservado ou não livremente acessível