115/20.9T8ADV.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
hoje prevista no artigo 82.º deve ser dada previamente à decisão por uma autoridade competente de direito público, não bastando, pois, que a instituição indicada para o acolhimento ... desde 1 de Outubro de 2013 a Unidade Orgânica na qual está sediada a Autoridade Central Portuguesa para o Regulamento em causa, a Convenção de Haia