02841/12.7BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
terá efeitos invalidantes da decisão final. Neste caso, não terá aplicação o princípio do aproveitamento dos atos administrativos, por não ser possível concluir que a anulação do ato não traria
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: Frederico Macedo Branco
terá efeitos invalidantes da decisão final. Neste caso, não terá aplicação o princípio do aproveitamento dos atos administrativos, por não ser possível concluir que a anulação do ato não traria
Relator: LUIS CRAVO
especial do processo de falência), após a entrada em vigor do C.I.R.E., aproveitando a procedência da acção pauliana somente ao credor impugnante, o administrador da insolvência carece de legitimidade para
Relator: JOÃO AMARO
Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades ressocializadoras que já lhe foram oferecidas, reveladora da insuficiente interiorização dos valores jurídico-penais inerentes, além do mais
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Assentando a prescrição de curto prazo na presunção do cumprimento, não poderá a mesma aproveitar a quem tenha em juízo uma actuação oposta ao cumprimento. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PAULA DO PAÇO
princípios da economia processual e da adequação formal, a petição inicial apresentada poderá ser aproveitada, mas, para tanto, terá que conter os elementos que deveria conter o formulário inicial exigido
Relator: FERNANDO CHAVES
pune a ingerência na formação da vontade de quem se prostitui mas apenas o aproveitamento que alguém faz de uma prática que, apesar de não ser punida criminalmente, não
Relator: CATARINA GONÇALVES
justa indemnização, de forma a corrigir o valor obtido com base num determinado aproveitamento construtivo que implicaria um determinado esforço e risco e que não vão ser suportados pelo expropriado
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
pode o outro arguido V. beneficiar do último dia do prazo (que ao mesmo aproveita) já que foi o arguido N. o notificado da sentença em último lugar, atenta
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
crime por que foi condenada. E o recurso não pode deixar de aproveitar aos demais arguidos, comparticipantes no mesmo crime, nos termos do disposto no art.402.º n.º2, alin
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
formalidade essencial geradora da anulabilidade do ato de liquidação. 3 – O princípio do aproveitamento do ato administrativo, mesmo antes da entrada em vigor do artigo ... degradação da formalidade da audição prévia em formalidade não essencial e obsta ao aproveitamento do ato de liquidação
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
seus clientes, muito menos da situação patrimonial daqueles. VI. Não obstante, o princípio do aproveitamento do acto somente ter obtido previsão legal com o Decreto-Lei n.º 4/2015 ... determinado benefício fiscal, estamos perante um poder vinculado, sendo de aplicar o princípio do aproveitamento do acto administrativo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
avaliação em causa. IV - Perante um determinado vício não é convocável o princípio do aproveitamento do ato administrativo quando este, por outro vício, já não pode ser aproveitado
Relator: ANA PATROCÍNIO
pudessem degradar-se em formalidades não essenciais, por força da aplicação do princípio do aproveitamento dos actos. IV - Nos presentes autos, não resulta a posteriori que a decisão da administração ... não poderia ser outra, pelo que não é de aplicar o princípio do aproveitamento do acto, uma vez que não pode concluir-se com segurança que o sentido do despacho
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
abstracto, ter o conteúdo que teve em concreto e que, por isso, se impunha aproveitá-la pela aplicação do princípio geral do aproveitamento do acto administrativo. III. O acto
Relator: VÍTOR AMARAL
forma de processo, no campo das nulidades processuais, mesmo imperando o princípio do máximo aproveitamento possível dos atos/processado, é líquido não poder aproveitar-se qualquer ato praticado de que resulte
Relator: LURDES TOSCANO
possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto deve ser apreciada casuisticamente através da análise das circunstâncias particulares do caso concreto. Deste modo, há que aferir se, no caso ... tomada no caso concreto, e por isso se impunha, o seu aproveitamento
Relator: Helena Ribeiro
como se o ato impugnado não existisse, não havendo, consequentemente, qualquer possibilidade de se aproveitar esse ato por via da aplicação do princípio do aproveitamento do ato administrativo. (Sumário elaborado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Pormenor da Zona Histórica de Bragança, que aparece como o modo “tradicional” de aproveitamento da área de sótão para habitação, estamos numa área de larga margem de discricionariedade da Administração ... determinação, caso a caso, do que seja um piso adicional ou o aproveitamento como “águas furtadas”, apenas sindicável em caso de violação de vinculação legal ou erro grosseiro. 3. Face
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
candidatura, não é legalmente possível manter o acto com base no princípio do aproveitamento do acto pois o aproveitamento do acto é incompatível com os fundamentos da anulação.* * Sumário elaborado
Relator: Paula Moura Teixeira
conteúdo que teve em concreto e que, por isso se impunha, o seu aproveitamento pela aplicação do princípio geral do aproveitamento do ato administrativo. (Cfr. 095/16 de 18.10.2017). * *Sumário elaborado