1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 3

    61/10.4TAACN.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    pune a ingerência na formação da vontade de quem se prostitui mas apenas o aproveitamento que alguém faz de uma prática que, apesar de não ser punida criminalmente, não

  2. TCASsó sumário

    222/17.5BEFUN

    Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    formalidade essencial geradora da anulabilidade do ato de liquidação. 3 – O princípio do aproveitamento do ato administrativo, mesmo antes da entrada em vigor do artigo ... degradação da formalidade da audição prévia em formalidade não essencial e obsta ao aproveitamento do ato de liquidação

  3. TCANsó sumário

    02604/08.4BEPRT

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    seus clientes, muito menos da situação patrimonial daqueles. VI. Não obstante, o princípio do aproveitamento do acto somente ter obtido previsão legal com o Decreto-Lei n.º 4/2015 ... determinado benefício fiscal, estamos perante um poder vinculado, sendo de aplicar o princípio do aproveitamento do acto administrativo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc

  4. TCANsó sumário

    00250/11.4BEPNF

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    pudessem degradar-se em formalidades não essenciais, por força da aplicação do princípio do aproveitamento dos actos. IV - Nos presentes autos, não resulta a posteriori que a decisão da administração ... não poderia ser outra, pelo que não é de aplicar o princípio do aproveitamento do acto, uma vez que não pode concluir-se com segurança que o sentido do despacho

  5. TRC

    196/21.8T8VLF.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    forma de processo, no campo das nulidades processuais, mesmo imperando o princípio do máximo aproveitamento possível dos atos/processado, é líquido não poder aproveitar-se qualquer ato praticado de que resulte

  6. TCANsó sumário

    00151/13.1BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Pormenor da Zona Histórica de Bragança, que aparece como o modo “tradicional” de aproveitamento da área de sótão para habitação, estamos numa área de larga margem de discricionariedade da Administração ... determinação, caso a caso, do que seja um piso adicional ou o aproveitamento como “águas furtadas”, apenas sindicável em caso de violação de vinculação legal ou erro grosseiro. 3. Face