31/12.8TBOLR.C1
Relator: FREITAS NETO
164/99 de 13/05, o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores só é chamado a responder quando o rendimento líquido do menor ou da pessoa a quem se encontre
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Relator: FREITAS NETO
164/99 de 13/05, o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores só é chamado a responder quando o rendimento líquido do menor ou da pessoa a quem se encontre
Relator: ISABEL ROCHA
fixação da prestação alimentar a atribuir a favor do menor a cargo do FGADM o Tribunal não está vinculado ao montante da prestação fixada do progenitor incumpridor
Relator: BERNARDO DOMINGOS
prestação substitutiva a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores é devida desde a data da formulação do requerimento a solicitar a sua fixação (art. 2006º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Estado, através do FGADM, deve assegurar os alimentos devidos a menores, quando a pessoa judicialmente obrigada a fazê-lo não satisfizer as quantias em dívida e o alimentado não tenha ... filho menor consigo convivente, pelo que, no caso de a requerente auferir salário mensal de € 800,00, deixou o FGADM de estar obrigado a assegurar a prestação por alimentos
Relator: ROSA TCHING
Tendo a acção executiva de alimentos devidos a menores a que se reportam os autos sido instaurada, no 4º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães, ao abrigo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o devedor progenitor a dedução nos seus rendimentos não pode atingir o valor do rendimento social de inserção sob pena
Relator: FRANCISCO XAVIER
prestação de alimentos a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores em caso de incumprimento, pelo progenitor devedor, da obrigação previamente fixada judicialmente não pode ser estabelecida
Relator: JOSÉ LÚCIO
prestação de alimentos a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores em caso de incumprimento, pelo devedor, da obrigação previamente fixada judicialmente não pode ser estabelecida
Relator: ISABEL ROCHA
64/2012 de 20/12, a prestação a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores do Instituto e Gestão Financeira da Segurança Social, só deve ser atribuída a favor ... rendimentos de outrem a cuja guarda se encontre. II - Entende-se que o alimentado não beneficia de rendimentos de outrem a cuja guarda se encontre, superiores ao valor
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
situações em que já houve decisão judicial fixando alimentos a favor menores, ainda que por sentença homologatória de acordo relativo às responsabilidades parentais, uma subsequente ação de alimentos, com alicerce ... corre por apenso à ação onde foram fixados os alimentos, sendo do respectivo tribunal – v.g., do Juízo de Família e Menores - a competência material para apreciar tal pretensão
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
excepcional, como forma de garantir a subsistência dos menores que em cada caso não recebam os alimentos dos responsáveis. II-- Esta prestação alimentícia não vem substituir a definida nos termos ... devedor de alimentos. E isto porque, primeiramente, deve intervir a família, por força dos vínculos familiares que criam deveres de alimentos. IV-- No caso em apreço, a menor vive
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Estando em causa a realização coerciva do direito a prestação alimentar de filhos menores, o referencial do rendimento intangível, para assegurar a subsistência do obrigado, é a quantia equivalente ... adequado entre o mínimo de existência constitucionalmente garantido ao progenitor, vinculado a um dever alimentar fundamental, e o próprio direito à dignidade e sobrevivência do filho
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
despesas ocasionadas com a educação, saúde, alimentação, vestuário e instrução dos seus filhos menores, satisfazendo as despesas relacionadas com o seu crescimento e desenvolvimento, participando, com iguais direitos e deveres ... necessariamente, idêntica a forma do cumprimento desta obrigação. 2 - Na determinação das necessidades do menor, deverá atender-se ao seu padrão de vida, à ambiência familiar, social, cultural e económica
Relator: CATARINA GONÇALVES
dever considerar-se que a prestação a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, ao abrigo da Lei nº 75/98, de 19/11, deverá, tendencialmente, coincidir ... inferior àquele que foi fixado ao obrigado a alimentos sempre que se constate que, para a satisfação daquelas necessidades, o menor não carece, em absoluto, da totalidade do valor
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
impossibilidade parcial de pagamento dos alimentos fixados a menor funciona como pressuposto da responsabilização subsequente do Estado, não existindo óbice legal a que o FGADM supra as necessidades do menor
Relator: JOSÉ LÚCIO
prestação de alimentos a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores em caso de incumprimento, pelo devedor, da obrigação previamente fixada judicialmente não pode ser estabelecida
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
ainda completado a sua formação profissional, continua a ser devida a pensão de alimentos fixada na menoridade, cabendo ao progenitor obrigado a iniciativa de fazer cessar tal obrigação ... pressupostos dessa extinção. 2. Sendo a prestação do Fundo de Garantia de Alimentos a Menor substitutiva do progenitor/devedor originário, só deve findar com a cessação do dever de prestar alimentos
Relator: HELENO MELO
montante da prestação de alimentos incumprida pelo primitivo devedor, funciona apenas como um dos fatores de ponderação na fixação do montante a pagar pelo FGADM. II. Sendo ... permite que o juiz, atendendo às concretas circunstâncias económicas do menor e do agregado em que está inserido e às necessidades do primeiro, fixe o montante a suportar pelo Fundo
Relator: MOREIRA DO CARMO
tribunal deve proceder à fixação de alimentos a favor do menor, ainda que o respectivo progenitor esteja temporariamente desempregado ou se desconheça a concreta situação de vida desse progenitor obrigado