265 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    2684/12.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sócios produzam efeitos externos. 5. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa

  2. TCASsó sumário

    1446/10.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sócios produzam efeitos externos. 12. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa

  3. TCASsó sumário

    1058/09.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sócios produzam efeitos externos. 9. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa

  4. TCASsó sumário

    1592/14.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sócios produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa

  5. TCASsó sumário

    448/16.9BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sócios produzam efeitos externos. 8. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa

  6. TCASsó sumário

    1099/14.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sócios produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa

  7. TCASsó sumário

    282/11.2BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sócios produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa

  8. TCASsó sumário

    3177/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    declaração de insolvência de um executado em execução fiscal apenas tem relevo para efeitos do regime previsto no citado artº.180, do C.P.P.T., em sede de exame da eventual sustação ... sócios produzam efeitos externos. 9. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa

  9. TCASsó sumário

    828/11.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sócios produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa

  10. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sócios produzam efeitos externos. 6. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa

  11. TCASsó sumário

    558/07.3BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    transitar em julgado a decisão do processo em causa, tudo levando em consideração os efeitos instantâneo e duradouro da citação em execução fiscal (cfr.artº.49, nº.1, da L.G.T ... sócios produzam efeitos externos. 5. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa

  12. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sócios produzam efeitos externos. 11. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa

  13. TCASsó sumário

    06732/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sócios produzam efeitos externos. 2. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa

  14. TCASsó sumário

    06565/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sócios produzam efeitos externos. 2. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa

  15. TCANsó sumário

    01761/06.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) Ao TCA assiste o poder ... social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais

  16. TCANsó sumário

    00551/14.0BEVIS

    Relator: Alexandra Alendouro

    impugnabilidade contenciosa de actos administrativos assenta no conceito de actos dotados de efeitos jurídicos externos, especialmente lesivos de “direitos ou interesses legalmente protegidos” – artigos ... havia sido decidido ou a descrever uma situação anteriormente criada por outro acto, sem produzir qualquer efeito, nada inovando ou acrescentando na esfera jurídica do interessado. Verificando-se, entre

  17. TCASsó sumário

    07264/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    considera de interesse público a construção da dita infra-estrutura, não produz quaisquer efeitos jurídicos externos e em nada altera a situação pré-existente; II - Os terrenos abrangidos pelo novo ... presente acção não constitui acto impugnável, de acordo com o disposto no art. 51º do CPTA, por não estarmos perante um acto com eficácia externa e lesividade própria, pelo

  18. TCANcitado por 1só sumário

    01113/06.0BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    prática um acto administrativo anterior lesivo, dotado de eficácia externa e susceptível de definir uma situação jurídica num caso concreto, nada acrescentando, em princípio a esse acto, nada lhe acrescentando ... acto. IV. No âmbito da sistematização do acto administrativo, constituem requisitos dos chamados actos meramente confirmativos: a) Que o acto confirmado se configure como lesivo; b) Que o acto confirmado

  19. TCANsó sumário

    02459/09.1BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) Ao TCA assiste o poder ... social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais