1289/24.5GBABF-A.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A extrema violência associada a dois episódios distintos, protagonizados pelo arguido
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A extrema violência associada a dois episódios distintos, protagonizados pelo arguido
Relator: MATA RIBEIRO
artº 493º consagra o dever de prevenção do dano por parte de quem exerce actividade perigosa” sendo que, a perigosidade não pode ser apreciada apenas, em função da natureza ... parte do imputado responsável, enquanto no n.º 2 é o carácter perigoso da actividade exercida que produz só por si a responsabilidade de quem a exerce. II- O transporte
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
conceito de actividade perigosa referido no nº 2 do artº 493 do CC deve ser aferido em cada caso e segundo as circunstâncias concretas, muito embora se deva partir ... conceito abstracto de perigosidade. II- É de considerar perigosa a actividade da construção civil que envolve o prévio desmoronamento de prédios urbanos contíguos a outros, e onde ainda são empregues
Relator: FERNANDA MAÇÃS
como perigosa e muito menos excepcionalmente perigosa, para efeitos do disposto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 48051 de 21 de Novembro; 2ª. No entanto, a actividade diplomática pode ... trate de missões levadas a cabo no exterior, mormente em zonas de potencial perigo acrescido derivado não apenas de insalubridade ou isolamento, como também de situações de guerra, conflito armado
Relator: TAVARES DA COSTA
Navarro de Paiva, em razão das suas actividades de observação e colocação de menores mentalmente deficientes ou irregulares, e um serviço excepcionalmente perigoso para os efeitos do disposto no artigo
Relator: CARLA FRANCISCO
perigo de continuação da actividade criminosa se um arguido, indiciado pela prática de um crime de tráfico de droga, não tem emprego estável e necessita da actividade de tráfico para ... outros ilícitos criminais contra as pessoas e contra o património, o que gera forte perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas. Na generalidade dos casos de crime
Relator: Rui Pereira
actividade nela desempenhada, posto que se tratava de um complemento fixo da sua remuneração; VI – Tal prescrição legal não significava que só seria atribuído aos funcionários que exercessem actividades perigosas ... excluía dessa retribuição nenhuma categoria funcional, como também era omisso na identificação das actividades que envolviam perigo e, portanto, das que deviam ser contempladas com aquele subsídio e, muito menos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As medidas de coação “detenção na habitação com vigilância eletrónica” e
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Um deputado, secretario da Mesa da Assembleia da Republica, exerce uma
Relator: SÉRGIO CORVACHO
perigo de reiteração da actividade criminosa é quase conatural do crime de tráfico de estupefacientes na modalidade típica da venda a terceiros, «por conta própria», dada a sua natureza
Relator: JAIME FERREIRA
ambos do C. Civ. -, sendo certo que no exercício de uma qualquer actividade perigosa (como sucede com a actividade médico-cirúrgica em geral) cumpre a quem a exerce mostrar
Relator: ANA BARATA BRITO
coacção visam satisfazer exigências cautelares, exclusivamente processuais, que resultem da concreta verificação dos perigos previstos no art. 204º/2 do CPP, sendo de considerar ilegítimas finalidades de natureza retributiva, preventiva ... principal) testemunha, deve concluir-se que existe, em grau muito elevado, perigo de continuação da actividade criminosa e ainda perigo para a conservação da prova. 3. Estando assim fortemente indiciado
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
ideia de perigo, tornando exigível a existência de um perigo acentuado e não apenas de um perigo comum, o qual é inerente a uma grande variedade de actividades públicas; II.1-apelando ... rebentamento de cargas explosivas, pelo que, não está em causa o exercício de uma actividade perigosa por parte das Recorridas, não se inserindo a factualidade descrita, no âmbito da responsabilidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
esta situação acresciam eventualmente os invocados sérios perigos de fuga, de continuação da actividade perigosa, de alarme social e de perturbação da ordem pública
Relator: ESTELITA MENDONÇA
criar deste modo perigo para a vida ou integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado”. II - Estes crimes são de perigo ... comum, o que resulta da necessidade de defender o homem e a sociedade das actividades perigosas, uma necessidade que se torna cada vez mais urgente à medida que o progresso
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Código Civil estabelece uma presunção de culpa sobre quem é o titular de uma actividade perigosa (por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados), com a inerente inversão ... evento se ficou a dever a razões relacionadas com a atividade perigosa. III - Esse ónus de prova (do facto que serve de base à presunção de culpa) cabe ao lesado
Relator: ESTELITA MENDONÇA
condutores impende um especial dever de diligência, pois “sendo a condução de veículos uma actividade perigosa, pondo em risco valores elevados como a vida humana, é razoável ter uma especial ... exigência de comportamento para quem exerce essa actividade” (cfr. Ac. do TRP de II 12/02/1987, in CJ 1987, T.I, pág. 264). II – Ora se é certo que, no caso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
entidade patronal resultante da mera ocorrência do sinistro, em virtude da perigosidade da actividade exercida de maneio animal, e independentemente de existir ou não culpa do empregador, decorre do artigo ... teriam igualmente produzido ainda que houvesse culpa sua; e ainda sobre quem exerce uma actividade perigosa, presunção que só é afastável pela prova de que empregou todas as providências exigidas
Relator: JORGE ARCANJO
princípio geral do dever de prevenção do perigo, que impende sobre quem cria ou mantem uma situação especial de perigo. VII - O nº2 do art.493º CC estabelece uma presunção ... juris tantum”) por parte de quem causar danos a outrem no exercício de uma actividade perigosa. Abrindo uma excepção à regra do nº1 do art.487 CC não se altera, contudo
Relator: LUÍS RICARDO
âmbito de um ginásio não constitui, pela sua própria natureza ou meios empregues, uma actividade perigosa. III – Consequentemente, um acidente sofrido por um utilizador de um ginásio, que se traduziu