03586/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.No direito tributário vigora o princípio da impugnação unitária em que em
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.No direito tributário vigora o princípio da impugnação unitária em que em
Relator: ARTUR DIAS
País à data em que for efectuado e pelo valor nominal que a moeda nesse momento tiver, salvo estipulação em contrário. XII - Só excepcionalmente é admitida no nosso ordenamento jurídico ... quando a lei permitir a actualização das prestações pecuniárias, por virtude das flutuações do valor da moeda, atender-se-á, na falta de outro critério legal, aos índices dos preços
Relator: HELENA BOLIEIRO
artigo 127.º do CPP, determina que, salvo existência de prova vinculada ou tarifada (como é o caso da pericial, face ao valor que lhe é reconhecido no artigo
Relator: VASQUES OSÓRIO
pode ser valorado como meio de prova, se o juiz proceder à sua confirmação através da audição das pessoas a quem a testemunha ouviu dizer, salvo quando for inviável proceder ... depor a fonte da testemunha por ouvir dizer, o depoimento indirecto pode ser valorado, mesmo nos casos em que a aquela se recusa a prestar depoimento ou, por exemplo, quando
Relator: MOREIRA DO CARMO
papel comercial (cujo regime jurídico vem regulado no DL 69/2004, de 25.3) é um valor mobiliário de natureza monetária. 2. A recepção e a transmissão de ordens por conta ... Valores Mobiliários, um prazo de prescrição de 2 anos a partir da data em que o cliente tenha conhecimento da conclusão do negócio e dos respectivos termos (salvo dolo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
primeira acção proferida, bem como, não podem ser valorados os meios de prova de que aqueles factos emanam - salvo nas situações legalmente previstas no artº 421º do Código de processo ... outra constituiria, pura e simplesmente, conferir à decisão acerca da matéria de facto um valor de caso julgado que não tem, ou conceder ao princípio da eficácia extraprocessual das provas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pessoas, razão pela qual o tribunal de recurso, salvo casos de exceção, deve adotar o juízo valorativo formulado pelo tribunal recorrido. II – Cabe ao tribunal de recurso controlar a convicção
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
venda dos terrenos em apreço, pelo que importa atender ao valor declarado nas escrituras de compra e venda, salvo demonstração de erro, vício ou simulação
Relator: TOMÉ RAMIÃO
constituem princípio de prova e serão apreciadas livremente pelo tribunal, salvo se as mesmas constituírem confissão, devendo ser valoradas com especial cuidado. 2. Na ausência de culpa, no que respeita
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pessoas, razão pela qual o tribunal de recurso, salvo casos de excepção, deve adoptar o juízo valorativo formulado pelo tribunal recorrido. 2. Estando em discussão a matéria de facto
Relator: TÁVORA VÍTOR
País à data em que for efectuado e pelo valor nominal que a moeda nesse momento tiver, salvo estipulação em contrário
Relator: MAIO MACÁRIO
contacto com as pessoas, é evidente que o Tribunal superior, salvo casos de excepção, deve adoptar o juízo valorativo formulado pelo tribunal a quo. V - O erro notório só pode
Relator: MAIO MACÁRIO
contacto com as pessoas, é evidente que o tribunal superior, salvo casos de excepção, deve adoptar o juizo valorativo formulado pelo tribunal a quo. V - Em processo penal não
Relator: MMAIO MACÁRIO
contacto com as pessoas, é evidente que o tribunal superior, salvo casos de excepção, deve adoptar o juízo valorativo formulado pelo tribunal "a quo". II - A prescrição do procedimento contra
Relator: TÁVORA VÍTOR
facto de a Companhia de Seguros ter pago o valor comercial da viatura acidentada, deduzido o dos salvados, que a isenta de que responsabilidade a pagamento de outras despesas emergentes
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação ... após a elaboração da conta, momento processual em que se fica a conhecer o valor exacto dos montantes em causa e em que o juiz, inclusive, melhor poderá decidir
Relator: ALBERTINA PEDROSO
férias judiciais não se praticam atos processuais, salvo nos casos previstos no artigo 137.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, suspendendo-se o prazo que se encontre ... prevista no artigo 6.º, n.º 7, do RCP, quando apesar do elevado valor da causa estamos perante recurso de decisão interlocutória relativa a junção de documentos aos autos
Relator: Catarina Almeida e Sousa
decide a modalidade de venda de um bem e lhe fixa (alterando) um valor de venda - é um acto de natureza processual, um acto judicial de tramitação processual sem natureza ... CPPT, o valor base para venda corresponde, no caso dos móveis, ao valor que lhes tenha sido atribuído no auto de penhora, salvo se outro for apurado pelo órgão
Relator: JORGE TEIXEIRA
montante mínimo tão “baixo” para honorários e a possibilidade de o Tribunal fixar um valor superior em função de critérios de razoabilidade, pois a cobrança da dívida recorrendo aos serviços ... autónoma, das quantias pagas a título de honorários de mandatário, salvo quando as quantias em causa sejam superiores ao valor indicado na alínea c) do n.º 3 do artigo
Relator: PEREIRA DA ROCHA
diligências necessárias e para fixação daquele valor, o juiz da execução dispunha de poder discricionário vinculado pelo fim do apuramento do valor real de mercado dos bens imóveis a vender ... sobre diligências ordenadas ou indeferidas ou sobre fixação do valor de mercado dos bens a vender não cabia recurso, salvo ocorrendo desvio do fim daquele poder discricionário e apenas