81643/18.8YIPRT-A.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
está em causa injunção destinada à cobrança de dívida fundada em transação comercial com valor superior a € 15.000,00, e a forma de processo especial prevista no DL nº 269/98
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
está em causa injunção destinada à cobrança de dívida fundada em transação comercial com valor superior a € 15.000,00, e a forma de processo especial prevista no DL nº 269/98
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
facto da letra ter sido emitida na sequência da celebração de uma transacção comercial, cujo valor da dívida foi avalizado pelos executados, através da aposição da sua assinatura no verso
Relator: Aníbal Ferraz
relação aos anos de 1992 a 1996 (início), haviam contabilizado, na sua escrita comercial, o valor total de 518.032.096$00, com base em facturas emitidas por 4 indivíduos, devidamente identificados
Relator: PAULO AMARAL
I- É o art.º 18.º do regime anexo ao Decreto
Relator: ISAÍAS PÁDUA
não excessivamente onerosa para o devedor não basta ter em conta apenas o valor venal ou comercial do veículo, mas é ainda necessário ter presente o valor
Cedência de créditos, a título definitivo, a uma sociedade comercial, no âmbito de uma atividade de prestamista, realizada ao valor nominal da "cautela" de crédito
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
não sendo possível a restituição em espécie, a condenação do devedor no pagamento do valor correspondente à utilidade advinda da sua realização. IV. A falta de pagamento atempado constitui ... empresa enviado ao instituto diversas comunicações, dando conta dos serviços realizados, indicando o respetivo valor e solicitando a resolução do assunto, as mesmas configuram-se como interpelações para pagamento, definindo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
valor dos objetos subtraídos. No entanto, é notório que os valores atribuídos aos telemóveis objeto do furto correspondem ao valor que tinham quando adquiridos novos em estabelecimento comercial, pelo
Relator: COELHO DE MATOS
cujo título é uma letra prescrita, a menção nela de que o valor se refere a transacção comercial
Relator: JOSÉ CORREIA
absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso ... balanço da empresa como elemento a partir do qual se determina o valor do estabelecimento comercial ou industrial, a regra 2ª do § 3° do art. 20° do CIMSISSD
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
juízo sejam comerciantes. Quando apenas uma das partes seja comerciante, o valor probatório da escrituração comercial é o mesmo dos simples documentos particulares, admitindo alguns autores que a aplicação, nestes ... 380º, que se refere ao valor probatório dos registos e outros escritos onde habitualmente se toma nota de pagamentos. II. Os livros de escrituração comercial podem fazer prova a favor
Relator: ANABELA RUSSO
pressupostos cidadãos diligentes e cumpridores da lei, façam a reconstituição do itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido pela entidade decidente. II – Se nem da factura, nem do ofício através do qual ... concreto valor da taxa relativa a 2013 em relação à sua superfície comercial, e qual o valor que foi objecto de compensação em relação àquela que havia sido liquidada para
Relator: MARIA JOÃO MATOS
força do mesmo contrato, a quantia adiantada a título de desconto/bonificação comercial, e o valor correspondente aos bens emprestados), mostrava-se o objecto da garantia de obrigações futuras perfeita
Relator: Francisco Rothes
Contribuinte que passa pela não aceitação por parte daquela do valor da contabilidade comercial e[/ou] das declarações ficais daquele. II - Se o contribuinte não apresenta declaração de rendimentos para
Relator: E. Sequeira
acordo com tabelas previamente elaboradas, inserindo-se numa política comercial e de marketing, configura um mero desconto comercial, excluído do valor tributável das operações
Relator: LUCAS COELHO
1 - A Portaria n 965-D/89, de 31 de Outubro, fixou, para
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
normas dos arts. 425º a 462º do Código Comercial. 3 – Tendo o valor seguro sido o do preço pago pela máquina segurada, em 2ª mão e que corresponderá
Relator: HENRIQUE ANTUNES
rendas, abonos, vencimentos, salários ou outros créditos, títulos e valores mobiliários, bens móveis registáveis ou quaisquer outros bens cuja valor pecuniário seja de fácil realização; se a penhora tiver desde ... admite a penhora de um imóvel ou de um estabelecimento comercial, ainda que o valor dos bens exceda o montante do crédito exequendo, por não garantir com segurança
Relator: MARCO ANTÓNIO DE AÇO E BORGES
visa acautelar. Todavia, tal não significa que não possam ser arrestados bens cujo valor ultrapasse o do crédito a garantir. O Tribunal só deve reduzir o arresto aos seus justos ... requerimento da requerida para realização de perícia tendente a apurar o valor de um estabelecimento comercial e respetivo imobilizado, se nem na oposição que antes deduzira, nem no momento
Relator: ROSA TCHING
vista a resolver as situações de sobresseguro, criadas pela discrepância entre o valor seguro e o “valor real” do veículo por ocasião do sinistro, o DL nº 214/97 ... disposto no art. 435º do Código Comercial. 2º- Assim, na sequência da consagração, no seu artigo 2º, do princípio da alteração automática do valor seguro, veio o artigo