000077
Relator: CORREIA GUEDES
Estando em causa a eventual condenação de uma junta de freguesia numa
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Relator: CORREIA GUEDES
Estando em causa a eventual condenação de uma junta de freguesia numa
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
providência cautelar comum que tenha por finalidade a apreensão de um veículo objecto de um ALD, entretanto resolvido. II - a “causa petendi” desta providência cautelar comum, reside, por um lado ... verificação dos requisitos legais do procedimento cautelar comum previstos nos art. 381.º e seguintes do CPCivil. III – Assim o Tribunal territorialmente competente para conhecer da providência será, face
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
cognição do Tribunal Constitucional sindicar as decisões dos outros tribunais sobre a determinação do direito aplicavel a resolução do "thema decidendum", designadamente sobre a determinação do tribunal competente segundo ... legislativo procede a determinação exaustiva das varias ordens de jurisdição e, dentro da jurisdição comum nele prevista, se demarcam, ai exaustivamente, as areas proprias de intervenção, fora da competencia residual
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
actos de gestão privada. Por seu turno, é sabido serem da competência do tribunal comum as causas não atribuídas por lei a alguma jurisdição especial. 3- Perante pedidos deduzidos contra ... contrato de empreitada de obras públicas, ainda aí, devia ser atribuída a competência ao tribunal comum, uma vez vir-se entendendo que à luz da alínea
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Na actual L.A.V. (Lei n.º 63/2011, de 14
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Com a celebração de convenção entre subsistema de saúde público e
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: FRANCISCO MATOS
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para conhecer da
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir na presente acção são os prejuízos que
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A competência dos tribunais em razão da matéria afere-se em
Relator: SÍLVIO SOUSA
Compete aos tribunais judiciais - e não aos administrativos - conhecer o pedido indemnizatório
Relator: SILVA RATO
Pretendendo o autor impugnar a decisão da atribuição do título de Campeão
Relator: TELES PEREIRA
I – A imputação a um administrador de insolvência, enquanto facto gerador de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgarem as
Relator: MANSO RAÍNHO
Compete aos tribunais judiciais, e não aos administrativos, a apreciação da causa
Relator: EVA ALMEIDA
I - A jurisdição administrativa seria a competente para conhecer da presente acção
Relator: ROSA TCHING
I--- O Código das Expropriações, aprovado peloa168/99, de 18 de Setembro, não
Relator: HELDER ALMEIDA
I - Existindo um protocolo firmado entre a Câmara Municipal e a Junta