Tribunal de Conflitos

000077

Data
1975-06-26
Relator
CORREIA GUEDES
Secção
JSTA00029424
Meio processual
REC PRE CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE AUDITORIA PORTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Estando em causa a eventual condenação de uma junta de freguesia numa indemnização pelos prejuizos verificados por actos de gestão publica, que terão desrespeitado o direito de propriedade da recorrente na abertura de um caminho vicinal e a auditoria administrativa o tribunal competente em razão da materia para decidir o pleito suscitado.*

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