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Relator: JOÃO AMARO
mesmos são estruturantes da personalidade das crianças”. Além de tal não corresponder à factualidade dada como provada, da qual flui ter existido efetiva violência física na atuação dos arguidos sobre ... anos de idade, desrespeitando flagrantemente a sua pessoa e a sua dignidade humana, constituindo uma humilhação da vítima, um tratamento desumano e um fator de intenso sofrimento mental para