135 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    40/19.6GAPSR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    mesmos são estruturantes da personalidade das crianças”. Além de tal não corresponder à factualidade dada como provada, da qual flui ter existido efetiva violência física na atuação dos arguidos sobre ... anos de idade, desrespeitando flagrantemente a sua pessoa e a sua dignidade humana, constituindo uma humilhação da vítima, um tratamento desumano e um fator de intenso sofrimento mental para

  2. TCASsó sumário

    12282/15

    Relator: HELENA CANELAS

    direitos e interesses coletivos beneficia de isenção de custas processuais, tal como as demais pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, quando atuam exclusivamente no âmbito das suas especiais atribuições ... artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais, mostrando-se assim dado pela lei um tratamento igual ao que é igual e diferente ao que é diferente

  3. TCASsó sumário

    36316/25.0BELSB.CS1

    Relator: RICARDO FERREIRA LEITE

    Regulamento de Dublin. IV.Existe uma presunção que o tratamento dado aos requerentes de proteção internacional em cada Estado‑Membro da União Europeia, é conforme com as exigências da Carta ... ceder apenas perante situações em que o tribunal dispõe de elementos apresentados pela pessoa em causa para demonstrar a existência de risco (risco real) de tratos desumanos ou degradantes

  4. TCASsó sumário

    1604/20.0BELSB

    Relator: RICARDO FERREIRA LEITE

    Regulamento de Dublin. III. Existe uma presunção que o tratamento dado aos requerentes de proteção internacional em cada Estado‑Membro da União Europeia, é conforme com as exigências da Carta ... ceder apenas perante situações em que o tribunal dispõe de elementos apresentados pela pessoa em causa para demonstrar a existência de risco (risco real) de tratos desumanos ou degradantes

  5. TCASsó sumário

    1101/20.4BELSB

    Relator: RICARDO LEITE

    Existe uma presunção que o tratamento dado aos requerentes de proteção internacional em cada Estado‑Membro da União Europeia, é conforme com as exigências da Carta, da Convenção Relativa ... ceder apenas perante situações em que o tribunal dispõe de elementos apresentados pela pessoa em causa para demonstrar a existência de risco (risco real) de tratos desumanos ou degradantes

  6. TREcitado por 4só sumário

    238/12.8PBPTG.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    apagamento ou supressão de dados informáticos ou por qualquer outra forma de interferência num tratamento informático de dados, de que resulte a produção de dados ou documentos não genuínos, consumando ... objetivo, a produção de dados ou documentos não genuínos, mediante a introdução de dados informáticos, e é idóneo a fazer crer que foi a pessoa a quem respeita o nome

  7. TRE

    1137/22.0T8PTM-C.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    bancário e o segredo fiscal estão igualmente tutelados pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (artigo 5.º, n.º 1, alínea f) «integridade e confidencialidade») e pela ... decretação do divórcio, relativamente ao interesse do Requerido em manter sob sigilo os seus dados pessoais (bancários e fiscais) contendo tal informação. (Sumário da Relatora

  8. TRG

    3192/14.8TBBRG-G1

    Relator: SANDRA MELO

    entende que tudo se deve passar como se o consentimento não tivesse sido dado, porque este estava inquinado por falta de informação, seja porque se entende que há que presumir ... realização do tratamento sem a devida informação e as lesões originadas por este. 4- O dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição

  9. TCONSTsó sumário

    91-0266

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    tenha por relevantes e fundamentadores de uma diferença de regime juridico no tratamento de um dado caso, não podendo entender-se a igualdade como absoluta. VI - O referido principio entendido ... curso não pode constituir, pelo seu caracter aleatorio, um pressuposto de diferenciação de tratamento de pessoas em situações funcionais identicas. X - Por outro lado, não se apurou que a administração

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    mesma; o direito à igualdade e à liberdade, não podendo haver discriminações de tratamento baseadas em fatores irrelevantes, nem atentatórios da liberdade; a regra do concurso como forma normal ... criadas para garantir a igualdade e proibir a discriminação da pessoa humana, maxime, naquilo que ora nos interessa, de pessoas com deficiência ou da mulher grávida; 15.ª As Forças

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 28/1968

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    Decreto n 16669 e inteiramente diverso do conceito de vencimento de exercicio dado no paragrafo 2 do artigo 529 do Codigo Administrativo, pois que aquele primeiro e o vencimento ... nomeadamente, as gratificações de chefia e os emolumentos pessoais; 6 - E, a ser assim, ou se estabeleceria uma insustentavel disparidade de tratamento no apuramento da pensão de aposentação dos funcionarios

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 18/1968

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    Decreto n 16669, e inteiramente diverso do conceito de vencimento de exercicio dado no paragrafo 2 do artigo 529 do Codigo Administrativo pois que aquele primeiro e o vencimento ... nomeadamente, as gratificações de chefia e os emolumentos pessoais; 6 - E, a ser assim, ou se estabeleceria uma insustentavel disparidade de tratamento no apuramento da pensão de aposentação dos funcionarios

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 65/1967

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    Decreto n 16669 e inteiramente diverso do conceito de vencimento de exercicio dado no paragrafo 2 do artigo 529 do Codigo Administrativo, pois que aquele primeiro e o vencimento ... nomeadamente, as gratificações de chefia e os emolumentos pessoais; 6 - E, a ser assim, ou se estabeleceria uma insustentavel disparidade de tratamento no apuramento da pensão de aposentação dos funcionarios

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 38/1968

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    Decreto n 16669 e inteiramente diverso do conceito de vencimento de exercicio dado no paragrafo 2 do artigo 529 do Codigo Administrativo, pois que aquele primeiro e o vencimento ... nomeadamente, as gratificações de chefia e os emolumentos pessoais; 6 - E, a ser assim, ou se estabeleceria uma insustentavel disparidade de tratamento no apuramento da pensão de aposentação dos funcionarios

  15. TRE

    817/09.0TBABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    factos e estão reunidos os pressupostos legais para que a recorrente possa beneficiar do tratamento mais favorável, pois a decisão que aplicou ainda não transitou em julgado. Vejamos. A citada ... causa nos autos, que passou a punir as contraordenações ambientais leves praticadas por pessoas coletivas com coima de €3 000 a €13 000 em caso de negligência. Aquela Lei encontrava

  16. TCONSTsó sumário

    94-0521

    Relator: BRAVO SERRA

    reportar as causas que podem permitir a recusa de publicação num dado periodico da resposta de qualquer pessoa singular ou colectiva ou organismo publico que se considerem prejudicados pela publicação ... rectificação decorre da tutela efectiva da honra das pessoas, destinando-se a ripostar a declarações ou afirmações de outrem relativas a pessoa que responde, a, enfim, contestar uma noticia

  17. TRCcitado por 1

    2999/03

    Relator: DR. BARRETO DO CARMO

    facto, tornada geral e abstracta, para a qual se indica uma panaceia, um tratamento jurídico. II - A decisão judicial é a meta do processo e, essa decisão haverá que reflectir ... factual (um fenómeno social concreto) á qual o direito concede tutela e, daí, o tratamento que o direito dá a essa realidade (já transformada em fenómeno jurídico). III - A certeza

  18. TRG

    2013/04-1

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    assinantes chamados, nomeadamente submetendo à aprovação da Comissão Nacional de Protecção de Dados propostas quanto a meios que permitam aos assinantes um acesso anónimo ou estritamente privado a serviços ... Jurisprudência fazia entre dados de base, de tráfego e de conteúdo, pois que tudo se trata de comunicações, a merecer o mesmo tratamento jurídico, uma vez que ao solicitar